Feriado da Semana Santa
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No período de 5 a 9 de abril (quarta-feira a domingo), não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Fórum Eleitoral e Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior devido ao feriado da Semana Santa.
A previsão consta do artigo 62, inciso III, da Lei nº 5.010/1966 da Portaria TSE nº 13/2023 e Portaria TRE-PI nº 1084/2022.
Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 10 de abril.
As sessões plenárias também serão retomados na segunda-feira, 10 de abril, às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.
A advogada ou advogado que tiver interesse em participar da sessão, inclusive para fazer uso da palavra para sustentação oral e para esclarecer eventuais questões de fato, deverá encaminhar o pedido pelo formulário disponível na página do TRE-PI na internet com antecedência mínima de duas horas do início da sessão, quando receberá as instruções de acesso ao evento.
Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Feliz Páscoa
Fonte: Presidência do TRE-PI
Arte: TRE-DF
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI