TRE-PI conquista inédito Selo Prata no Prêmio CNJ de Qualidade 2022
Foi a primeira vez que o tribunal foi agraciado com a premiação desde a sua criação em 2018
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) conquista o Selo Prata no Prêmio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de Qualidade 2022.
Foi a primeira vez que o tribunal foi agraciado com a premiação desde a sua criação em 2018.
Além do Selo Prata, o TRE-PI alcançou a máxima pontuação no Eixo Transparência e a segunda maior pontuação no Eixo Dados e Tecnologia.
A divulgação do resultado foi realizada na manhã desta terça-feira (22) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, Distrito Federal.
Presentes a solenidade de premiação, representando o TRE-PI, o Presidente, Desembargador Erivan Lopes, o Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador José James Gomes Pereira, o Juiz Auxiliar da Presidência, Valdemir Ferreira dos Santos, e o Diretor-Geral, Danilo Carvalho Franco Pereira.
O Desembargador Erivan Lopes recebeu, durante o evento, o Certificado do Selo Prata, conferido ao TRE-PI e assinado pela Presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Ministra Rosa Weber.
Em sua fala, o Presidente do TRE-PI disse: “Agradeço a todos que colaboraram para o crescimento do TRE-PI no ranking CNJ, hoje agraciado com o Selo Prata. Não posso, porém, deixar de registrar com tristeza que o eixo que puxou o nosso Tribunal para baixo foi Produtividade. Veja o quadro: Transparência – 1º lugar em pontuação; Dados e Tecnologia – 2º lugar em pontuação; Governança – 6º lugar em pontuação e Produtividade – 23º lugar em pontuação”.
O Prêmio CNJ de Qualidade leva em consideração quatro eixos: Governança; Produtividade; Transparência; e Dados/Tecnologia
Evolução do TRE-PI em todos os quesitos
Em Governança o tribunal evoluiu da 16º colocação em pontuação em 2021 para a 6º melhor pontuação agora em 2022; em Produtividade houve uma evolução de 27º posição em pontuação – 2021 para 23º colocação em 2022; já em Transparência, passou de 8º lugar em pontuação - 2021 para 1º lugar em pontuação em 2022; e em Dados e Tecnologia, de 14º lugar em pontuação em 2021 para 2º lugar em pontuação em 2022.
Em relação à máxima pontuação possível o TRE-PI também vem evoluindo consistentemente de 54,92% em 2019; para 65,64% em 2020; 77,92% em 2021; e 78,38% em 2022.
A Governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.
O Eixo Produtividade analisa os aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.
A Transparência verifica os aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento à cidadã e ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa.
O Eixo dos Dados e Tecnologia estuda os aspetos da gestão judiciária relacionados à capacidade do tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.
Histórico
O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013.
Ao longo dos anos, vários critérios foram sendo aperfeiçoados e incluídos no regulamento da premiação, que é dividida em quatro eixos principais: governança; produtividade; transparência; dados e tecnologia.
Utiliza-se uma metodologia de avaliação dos tribunais sob o olhar do acompanhamento das políticas judiciárias, eficiência, gestão e organização de dados. Assim, em cada segmento de justiça, os tribunais são classificados em três categorias, a saber: “Diamante”, “Ouro” e “Prata”. O tribunal que mais se destaca entre todos os 90 e que atinge maior pontuação, é congratulado com o “Prêmio Excelência”.
Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados.
A premiação é anualmente conferida durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, espaço onde são reunidos todos os presidentes dos tribunais para debater e votar as Metas Nacionais do ano seguinte.
O Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2022, de acordo com a Portaria CNJ n. 170 de 20 de maio de 2022, apresenta avanços em relação ao ano anterior, tendo sido implementados novos critérios de avaliação:
Instituição do Plano Nacional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018;
Cumprimento da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
Fomento a capacitação de magistrados(as) no tema “Infância e Juventude”, em consonância com o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 36, de 5 de maio de 2014;
Instituição da Política de Gestão da Inovação, em consonância com a Resolução CNJ n. 395, 7 de junho de 2021;
Implantação dos Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonância com a Resolução CNJ n. 350, de 27 de outubro de 2020;
Possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%, de forma a promover a redução do acervo processual;
Conferir mais celeridade processual e impulsionar o julgamento de ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ n. 433, de 27 de outubro de 2021;
Alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ n. 331/2020;
Implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), Resolução CNJ n. 335, de 29 de setembro de 2020;
Implantar a plataforma Codex, em conformidade com a Resolução CNJ n. 446, de 14 de março de 2022.
A avaliação é feita em duas etapas, na primeira, na fase de avaliação documental, são avaliados os cumprimentos de acordo com os critérios que exigem comprovação por parte dos tribunais. Recebidos os documentos, a Comissão Avaliadora verifica os documentos e abre uma fase preliminar de contestação dos resultados que deve ser respondida ao CNJ em até três dias úteis, a contar da entrega dos resultados parciais. Tal fase não pode ser usada para complementação de informações, tampouco para retificação de documentos, sendo única e exclusivamente destinada à contestação da avaliação preliminar.
Na segunda fase, é entregue o resultado final da avaliação, contemplando tanto os itens previamente avaliados, quanto aqueles que são verificados pelo próprio CNJ a partir de informações existentes no Conselho.
Além disso, é aberto um prazo de 45 dias a partir da publicação do regulamento, em que os tribunais podem propor, à Comissão Avaliadora, impugnações ao edital. Todas as impugnações são analisadas e passam a constar na página principal do Prêmio CNJ de Qualidade.
Fonte: Diretoria Geral e Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN
Arte: Júnior Andrade–IMCOS/TRE-PI
Donardo Borges-IMCOS/TRE-PI