Eleitor/Eleitora ausente no 1º Turno tem até 1º dezembro para se justificar

Justificativas podem ser feitas pelo e-Título; Sistema Justifica; Portal do TSE; ou enviando requerimento

Justificativas podem ser feitas pelo e-Título; Sistema Justifica; Portal do TSE; ou enviando req...

A Eleição 2022 já acabou mas é importante ficar atento aos prazos e obrigações com a Justiça Eleitoral.

O voto no Brasil é obrigatório para as eleitoras e os eleitores alfabetizados e maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Além disso, cada turno é considerado um pleito diferente e, por isso, quem não votou precisa justificar a ausência à primeira, à segunda ou a ambas as etapas da eleição.

A justificativa para aquelas/aqueles que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência em uma seção eleitoral, na mesma data do pleito, 2 de outubro, deverá ser apresentada até a próxima sexta-feira, 1º de dezembro, 60 dias após o 1º Turno, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

Em relação ao 2º Turno, realizado em 30 de outubro, quem não compareceu às urnas e também não realizou sua justificativa em uma seção de votação, deverá se justificar perante seu Juízo Eleitoral, até o dia 9 de janeiro de 2023, dentro do prazo de 60 dias após o pleito, conforme estabelece o Calendário Eleitoral 2022 (Resolução TSE nº 23.674/2021).

Brasileiras e brasileiros que estavam fora do País nas datas dos pleitos e que possuam título de eleitor no Brasil, ou seja, que não tenham transferido seu domicílio eleitoral para uma Zona Eleitoral no Exterior, e portanto não votaram no dia 2 e/ou no dia 30 de outubro por estarem fora do País, também tem até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar sua justificativa.

As cidadãs e os cidadãos que tem título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior, de número ZZ, e votam nas embaixadas e consulados tem os mesmos prazos.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

Opções de Justificativa

e-Título

É possível justificar a ausência pelo e-Título a qualquer momento, dentro do prazo estipulado em lei.

O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

Sistema Justifica

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/).

Correios

É possível ainda o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral - RJE – pós-eleição à Zona Eleitoral competente diretamente pelos serviços postais, nos prazos legais.

Documentação comprobatória

Ao justificar a ausência à votação, é preciso apresentar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da Juíza ou do Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral responsável pelo título.

Vale lembrar que quem já justificou a ausência no dia do pleito, através do preenchimento e entrega em seção eleitoral do Requerimento de Justificativa, preenchido pela eleitora e pelo eleitor, não precisa enviar a documentação com os motivos relacionados ao não comparecimento às urnas.

Multa

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo que é de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno.

O valor poderá ser aumentado por decisão da magistrada ou do magistrado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

Título Cancelado

A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou sem a apresentação e o deferimento de justificativas, resultará no cancelamento do título de eleitor, conforme previsto nos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Outras Penalidades

Quem não estiver com o cadastro em situação Regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, exceto se estiver no exterior e solicitar um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil; também não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e nem tomar posse; nem fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.

Reabertura do Cadastro Eleitoral

De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, o cadastro eleitoral foi reaberto no dia 8 de novembro, data em que foram retomados os serviços de Alistamento, Transferência, Revisão, além da 2ª Via, entre outros, de forma virtual no Autoatendimento do/da Eleitora/Eleitor (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/) e presencialmente nos Cartórios Eleitorais.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social-IMCOS/TRE-PI

Arte: TSE

DV, JL/LC-TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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