Grupo de Trabalho Mesários 2022 é instituído no âmbito do TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), publicou no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, desta segunda-feira (31), a Portaria Presidência nº 53/2022, que estabelece as atribuições e competências do Grupo de Trabalho Mesários do TRE-PI, para as Eleições Gerais de 2022.
Confira abaixo o teor do documento.
Portaria Presidência nº 53/2022-TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 27.01.2022
Estabelece as atribuições e composição do GT Mesários do TRE-PI para as Eleições Gerais de 2022.
O Desembargador Presidente do TRE do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a necessidade de execução descentralizada das estratégias de capacitação de multipli- cadores e mesários para as Eleições Municipais de 2022 e fomentar a atuação colaborativa na Justiça Eleitoral;
Considerando os nomes sugeridos pelas unidades deste Regional para compor o grupo de trabalho;
Considerando, ainda, o disposto nos autos do Processo SEI nº 0000874-65.2022.6.18.8000;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Mesários do TRE/PI, com o fim de representar o TRE do Piauí junto ao GT Mesários do TSE, instituído pela Portaria TSE nº 549 de 26 de agosto de 2021, cujas atribuições são:
I - Atribuições do GT Mesários do TRE/PI:
a) fomentar iniciativas para os mesários voluntários.
b) avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE.
c) sugerir a unidade administrativa competente, quais materiais instrucionais deverão ser impressos, em que quantidade e sua respectiva distribuição.
d) identificar e formar os multiplicadores no regional de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesários do TSE.
e) gerenciar o treinamento de multiplicadores de mesários no TRE-PI.
f) gerenciar o treinamento de mesários na internet.
g) coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos.
h) ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais.
i) consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários;
j) demandar das unidades técnicas do TRE-Pl o apoio para a concretização dos objetivos do grupo.
Art. 2º Compete ao coordenador do GT Mesários do TRE-PI:
I - apresentar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações para aprovação;
II - acompanhar as atividades programadas e manter atualizados os dados de acompanhamento das atividades do grupo de trabalho;
III - adotar providências relativas às questões que tenham conexão com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as situações que demandem providências de áreas específicas do TRE-Pl;
V - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VI - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
X - propor a necessidade de celebração de convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos;
XI - representar o TRE-PI junto ao GT Mesários do TSE;
XII - demandar da unidade responsável pela administração do sistema Moodle ou plataforma de ensino a distância que o substitua, que preste o apoio necessário às zonas eleitorais de forma a
viabilizar o acesso dos treinandos;
XIII - apresentar relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros.
Art. 3º Designar os servidores abaixo elencados como titulares e suplentes, com suas respectivas unidades de lotação e funções dentro do grupo de trabalho, para compor o GT Mesários do TRE-PI:
I - Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí:
a) Hugo Leonardo Ferreira Leite, Coordenador do GT Mesários do TRE/Pl, lotado na SEOZICCRE, membro titular;
b) Fabiano Carvalho de Oliveira, Coordenador Substituto do GT Mesários do TRE/Pl, lotado na SEOZIC-CFtE, membro titular;
c) Leonardo Moraes Júnior, integrante do GT Mesários do TFtE/PI, lotada na SEACE-CRE, membro titular;
d) Marcelo Régis de Vasconcelos, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEOZIC-CRE, membro suplente;
II - Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:
a) Gilda Granja Góis, integrante do GT Mesários do TRE/Pl, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, membro titular;
b) lemara Feitosa Melo, integrante do GT Mesários do TFtE/PI, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, membro suplente;
III - Diretoria-Geral:
a) Myrna dos Reis Veloso Soares, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada no Gabinete da Diretoria-Geral, membro titular;
b) Edilmene Nunes Holanda, integrante do GT Mesários do TFtE/Pl, lotada no Gabinete da Diretoria-Geral, membro suplente;
IV - Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS:
a) Deimyson Alcântara França, integrante do GT Mesários do TRE/Pl, lotado no IMCOS, membro titular;
b) Donardo Borges do Nascimento Melo e Silva, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado no IMCOS, membro suplente;
V - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Etevaldo Cândido Custódio, integrante do GT Mesários do TFtE/PI, lotado na SEVIN-STI, membro titular;
b) Isael Cardoso das Chagas, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEVIN-STI, membro suplente;
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
a) Albertino Martins Neiva Neto, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado no Gabinete da COEDE-SGP, membro titular;
b) Valdênia Alves Felipe Lacerda, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na COPES-SGP, membro titular;
c) Iara Rodrigues Ferreira Morais dos Santos, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na SECADO-SGP, membro suplente,
d) Elias de Freitas Dutra Júnior, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na NUEGEP-SGP, membro titular.
VII - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF:
a) Lívio Rogério Sousa Costa, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEALP-SAOF, membro titular;
b) Carlos Alberto Barbosa de Almeida, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SECOMSAOF, membro titular;
c) Wildson Carlos Barbosa Lima, integrante do GT Mesários do TRE/Pl, lotado na SEALP-SAOF, membro suplente;
d) Breno Ponte de Brito, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SECOM-SAOF, membro suplente;
VIII - Cartórios Eleitorais:
a) Conceição de Maria Almeida Leal do Monte, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na 64º ZE-PI, membro titular;
b) Thiago Rogério Lopes do Nascimento, integrante do GT Mesários do TRE/Pl, lotado na 24º ZEPI, membro suplente.
Art. 4º O integrante do GT Mesários que sofrer alteração na lotação deverá comunicar o fato ao Coordenador do Grupo de Trabalho para que sejam tomadas as providências no sentido de atualizar a sua composição e, assim, manter sempre as unidades do Tribunal representadas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria 427/2020.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Presidente do TRE/PI