TRE-PI mantém sentença da juíza da 47ª Zona que julgou como não prestadas as contas do MDB

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Foto do juiz Charlles membro do TRE-PI TRE-PI mantém sentença da juíza da 47ª Zona que julgou como não prestadas as contas do MDB
Juiz Charlles Max - Relator do processo

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira(14), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha manteve a sentença da juíza em exercício da 47ª Zona Eleitoral de Altos-PI, Carmem Maria Paiva Ferraz Soares, que julgou como não prestadas as contas do Partido Democrático Brasileiro (MDB), Diretório Municipal de Novo Santo Antônio-PI, referente as contas de campanha das eleições municipais de 2020 (Recurso Eleitoral nº 0600515-34.2020.6.18.0047).

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e orelator do processo foi o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.

Conforme análise da equipe técnica da Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI) na 47ª Zona, a Comissão Provisória do Partido não apresentou prestação de contas relativa as eleições de 2020 descumprindo, assim, as regras contidas no art. 74, IV,“a” da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019.

Embora intimados a apresentá-las, o partido manteve-se inerte e deixou transcorrer os prazos conferidos para tanto, impossibilitando, assim, a aferição da movimentação financeira na campanha das eleições de 2020 pela Justiça Eleitoral.

Em seu voto, o relator determinou, também, a suspensão do repasse de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Ele determinou, ainda, em sua sentença que diante da ausência de comprovação de utilização dos recursos públicos recebidos, o grêmio deve devolver o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.

 

F.X.F/D.A

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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