C O M U N I C A D O

CONSIDERANDO a Portaria Presidência TRE-PI nº 838/2021 que institui o Calendário de Feriados para o ano de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e torna sem efeito a Portaria 836/2021.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) COMUNICA que será feriado, no âmbitodo TRE-PI, duranteo ano de 2022: os dias 28 de fevereiro e 1º de março (Lei nº 5.010/1996, com alterações decorrentes da Lei nº 6.741/1979, c/c Res. TSE nº 18.154/1992); e fica declarado ponto facultativo no dia 2 de março, quarta-feira de cinzas (Portaria Presidência TRE-PI nº 838/2021).
Fonte: Presidência TRE-PI
D.B./D.A.