TRE-PI realiza Eleição Suplementar em Juazeiro do Piauí no próximo domingo (03)

No próximo domingo (03) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizará eleições suplementares no município Juazeiro do Piauí, pertencente a 34ª Zona Eleitoral. O município conta com 5.229 (cinco mil duzentos e vinte e nove eleitores) aptos a votar e 22 seções eleitorais distribuídas em 15 locais de votação.

A votação será realizada das 7 às 17 horas. A partir das 17 horas serão emitidos os boletins de urna e será iniciada a apuração e a totalização dos resultados.

Dois candidatos disputam o cargo de Prefeito de Juazeiro do Piauí: Cristiano Galdino de Oliveira Neto (Cristiano Galdino) (55 – PSD) e José Wilson Pereira Gomes (Wilson Gomes) (65 – PC do B).

Eleições suplementares ocorrem quando a votação, para presidente, governador ou prefeito, sofre nulidade em mais da metade dos votos válidos.

A Resolução TRE-PI nº 412, de 22 de fevereiro de 2021, trata da instrução para realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Juazeiro do Piauí e fixa o Calendário Eleitoral.

Confira algumas datas importantes:

 

28 de setembro – terça-feira (5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

 

30 de setembro – quinta-feira (3 dias antes)

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TRE e publicadas as respectivas decisões.

2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber.

3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia seguinte.

5. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízes Eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

6. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (art. 235, caput parágrafo único, do Código Eleitoral).

 

1º de outubro – sexta-feira (2 dias antes)

Último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

 

02 de outubro – sábado (1 dia antes)

1. Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.

2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

 

03 de outubro – domingo (DIA DA ELEIÇÃO)

Às 6 horas: Instalação da seção eleitoral.

Às 7 horas: Início da votação.

Às 17 horas: Encerramento da votação

 

Depois das 17 horas:

- Emissão do boletim de urna e início da apuração dos resultados.

- Elaboração da Ata Geral das Eleições em 2 (duas) vias

 

04 de outubro – segunda-feira (dia seguinte à eleição)

1. Data em que, até as 12 horas, o Juízo Eleitoral é obrigado, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (art. 156 do Código Eleitoral).

2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (art. 156, § 3º, do Código Eleitoral).

 

05 de outubro – terça-feira (2 dias após a eleição)

1. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2. Data até a qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança

 

06 de outubro – quarta-feira (3 dias após a eleição)

1. Último dia para que o TRE publique em sua página da Internet os dados da votação especificados por seção eleitoral e as tabelas de correspondência entre urna e seção.

2. Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.

 

07 de outubro – quinta-feira (4 dias após a eleição)

1. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os candidatos eleitos.

2. Início do prazo de 3 dias para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos e coligações interessados.

 

10 de outubro – domingo (7 dias após a eleição)

Último dia para os candidatos, inclusive a vice, e os partidos políticos encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas.

 

11 de outubro – segunda-feira (8 dias após a eleição)

Último dia para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos políticos e coligações interessados.

 

13 de outubro – quarta-feira (10 dias após a eleição)

1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem reclamações contra o resultado da eleição.

2. Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

3. Último dia para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

 

18 de outubro – segunda-feira (15 dias após a eleição)

Último dia para a Junta Eleitoral decidir sobre as reclamações contra o resultado das eleições e apresentar aditamento à Ata Geral da Eleição, com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificativa da improcedência das arguições, proclamar os eleitos e marcar a data para a expedição dos diplomas.

 

19 de outubro – terça-feira (16 dias após a eleição)

Último dia para a publicação da decisão do juiz eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.

 

22 de outubro – sexta-feira (19 dias após a eleição)

1. Último dia para a diplomação dos eleitos.

2. Data a partir da qual os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

 

DEZEMBRO DE 2021

 

02 de dezembro – quinta-feira (60 dias após a eleição)

1. Último dia do prazo para o eleitor que deixou de votar apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

2. Último dia para as urnas e os cartões de memória de carga permanecerem com os respectivos lacres.

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social

J.A/D.A

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