TRE-PI mantém sentença do juiz da 21ª Zona que cassou o mandato da vereadora mais votada de Piracuruca-PI

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Foto do Des. Corregedor Erivan Lopes
Desembargador Erivan Lopes - Relator do processo

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, na tarde desta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Piracuruca-PI, Stefan Oliveira Ladislau que em 24/06/21, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE nº 0600343-73.2020.6.18.0021, cassou o mandato da vereadora, Maurilânia Rocha Brito, eleita em 2020 pelo partido Republicanos, acusada de compra de voto, corrupção eleitoral e abuso de poder econômico.

De todos os candidatos eleitos para vereador, daquele município, ela foi a mais votada com 1.335 votos.

O Juiz de piso além de cassar o diploma condenou a representada ao pagamento de multa no valor de 8 mil Ufir bem como pena de inelegibilidade por 8 anos, prazo a ser contado a partir das eleições municipais de 2020.

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, e o tribunal decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, e em harmonia com o parecer parcial do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, manter a sentença do Juiz de 1º grau que cassou o mandado da vereadora e condenou-a ao pagamento de multa e pena de inelegibilidade.

O processo foi ajuizado na 21ª Zona pela Coligação PIRACURUCA PRA FRENTE (PSD/PT), através do seu representante, Francisco de Assis da Silva Melo (PSD), atual prefeito, eleito em 2020 pela referida Coligação.

Afirmam os investigantes que Jataniel Gomes de Cerqueira, no dia 14/11/20, às 22:50h, véspera da eleição, em apoio a candidatura de Maurilânia Rocha foi preso em flagrante pela Polícia Militar no bairro Mutirão em Piracuruca-PI com vasto material publicitário conhecido como “santinho” (mais de 300) no interior do veículo em que dirigia bem como a quantia de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) em dinheiro trocado, destinado à compra de votos de 26 eleitores que figuravam numa lista manuscrita encontrada no interior do veículo.

Aduzem, ainda os investigantes, que conforme testemunhas, Jataniel participava da campanha de Maurilânia como motorista, levando apoiadores a reuniões, em fotos divulgadas pelas redes sociais e que nos grupos de WhatsApp Jataniel falava em apostas, sempre apostando na vitória de Maurilânia.

Em seu voto, o relator esclareceu que as provas coligidas, as circunstâncias e os fatos apontados e confirmados em juízo, comprovam, com robustez bastante, a ocorrência dos ilícitos eleitorais reconhecidos na sentença do juiz de piso. “A gravidade dos fatos evidencia-se pelas circunstâncias acima delineadas, em que, na noite da véspera da eleição houve distribuição de propaganda e dinheiro visando influir na vontade dos eleitores de Piracuruca-PI, que, conforme mencionado na sentença, é um município consideravelmente pequeno, o que claramente gerou um desequilíbrio na disputa eleitoral”, pontuou o relator.

Ele explicou ainda que, no que concerne à responsabilidade da recorrente Maurilânia Rocha, não é necessária a comprovação de sua participação direta, bastando que o acervo probatório aponte para o seu consentimento ou mesmo a ciência da prática dos ilícitos eleitorais perpetrados por Jataniel Gomes. “Ademais, é notória a sua condição de candidata beneficiária dos atos ilícitos praticados por terceiro”, concluiu o relator.

Quem desejar ter acesso às pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

 

F.X.F/D.A

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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