LGPD: Você tem direito de tornar seus dados pessoais anônimos

  LGPD: Você tem direito de tornar seus dados pessoais anônimos

Você tem o direito de tornar seus dados pessoais anônimos

A LGPD prevê a possibilidade de um dado pessoal perder a capacidade de ser associado a um indivíduo. Isso deve ser feito, por exemplo, quando a sua informação pessoal for utilizada para estudo por órgãos de pesquisa.

Uma vez anonimizado, o dado deixa de ser considerado pessoa. A técnica da anonimização é útil sempre que se queira utilizar dados relativo a grupo de pessoas para fins estatísticos ou de estudos.

Crianças e adolescentes têm tratamento especial

As informações sobre pessoas com menos de 18 anos merecem atenção especial da LGPD. Segundo a norma, o tratamento desses dados só pode acontecer no melhor interesse dos seus titulares.

Para isso, é necessário, em regra, o consentimento de, ao menos, um de seus responsáveis legais. Tal consentimento é dispensado em situações especificas, como, por exemplo, quando for preciso contatar o responsável legal ou para a execução de serviços públicos.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

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