Portaria Conjunta nº 6/2021 dispõe sobre contagem de prazos processuais no âmbito do TRE-PI durante o período de condições excepcionais de trabalho
Portaria Conjunta nº 6/2021 altera a Portaria Conjunta nº 3/2021 de 22 de março de 2021
O Presidente, José James Gomes Pereira, e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Erivan José da Silva Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições contidas nos Capítulos II e III do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil Brasileiro, que tratam do tempo e lugar dos atos processuais e dos prazos; bem como a necessidade de alinhamento dos termos da Portaria Conjunta nº 3/2021 com o sistema de controle de prazos processuais do Tribunal Superior Eleitoral, emitiram, na tarde desta segunda-feira (29), Portaria Conjunta Nº 6/2021 que ALTERA a Portaria Conjunta nº 3/2021, de 22 de março de 2021, na parte que dispõe sobre a contagem de prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, durante o período de condições excepcionais de trabalho, que se estende de 23 de março a 6 de abril de 2021, com possibilidade de prorrogação.
Acompanhe a íntegra da decisão:
“O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas nos Capítulos II e III do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil Brasileiro, que tratam do tempo e lugar dos atos processuais e dos prazos;
Considerando a necessidade de alinhamento dos termos da Portaria Conjunta nº 3/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de março de 2021, com o sistema de controle de prazos processuais do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 3/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam suspensos, no período de 23 de março a 6 de abril de 2021, os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico neste Tribunal, fluindo normalmente os demais prazos." (NR)
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Presidente
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral”
Fonte: Presidência e Corregedoria do TRE-PI