Mesários têm até esta quinta-feira (7) para justificar ausência

Quem não apresentar justificativa poderá pagar multa ou ser suspenso por até 15 dias se for servidor público ou de autarquias

Confira as orientações da Justiça Eleitoral para votar de forma tranquila e segura

Os mesários convocados que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais de 2020, realizadas no dia 29 de novembro, têm até esta quinta (7) para encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua Zona Eleitoral.

A solicitação pode ser feita pelo mesário pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no (www.tre-pi.jus.br).

De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo vigente, podendo variar de 50% a 100% do total. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.

O dia 7 de janeiro também é o prazo final para que o juízo eleitoral responsável possa realizar a recepção dos requerimentos de justificativa – não registrados na urna no 1º e no 2º turnos – e assim lançar as informações no Cadastro Eleitoral.

Confira a íntegra do calendário eleitoral 2020.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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