Manifestação da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre EUA e Democracia brasileira
1. Os eventos ocorridos nos Estados Unidos no dia 6 de janeiro de 2021 constituíram atos de incivilidade e de ataque às instituições. A alternância no poder é rito vital da democracia e não aceitá-la é vício dos espíritos autoritários, que não respeitam as regras do jogo.
2. Sob o atual processo eletrônico de votação brasileiro foram eleitos os presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro, além de milhares de outros agentes políticos. Jamais houve qualquer razão para supor que os resultados proclamados não corresponderam à vontade popular manifestada nas urnas.
3. Nunca se apresentou perante o TSE qualquer evidência ou mesmo indício de fraude. No Brasil, fraude havia no tempo do voto em cédula, o que está vastamente comprovado nos registros históricos. Nesse momento da vida brasileira, não é possível a implantação do voto impresso, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal concluiu que a impressão colocaria em risco o sigilo e a liberdade de voto, além de importar em um custo adicional de quase R$ 2 bilhões, sem qualquer ganho relevante para a segurança da votação.
4. Cabe lembrar que, nos Estados Unidos, existe o voto impresso, o que não impediu o ajuizamento de dezenas de ações para questionar o resultado eleitoral, todas sem êxito. Tudo o que não se precisa no Brasil é a judicialização do processo eleitoral. Aliás, o voto impresso tampouco impediu que, naquele país, grupos extremistas, inconformados com a derrota, vandalizassem a sede do Poder Legislativo.
5. Cabe a este Tribunal esclarecer, uma vez mais, que as urnas eletrônicas brasileiras são auditáveis e fiscalizáveis pelos partidos políticos, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por outras instituições, antes, durante e após o processo eleitoral. A seguir, breve explicação sobre o funcionamento do sistema.
6. As urnas eletrônicas não operam em rede, isto é, não têm conexão via internet ou bluetooth. Por essa razão, são imunes a ataques hackers. Além disso, os programas para votação, apuração e totalização nelas inseminados são submetidos à conferência dos partidos, do Ministério Público, da Polícia Federal, da OAB e de outras instituições. Em seguida, recebem o que se denomina lacração, procedimento que impede a sua adulteração.
7. No dia das eleições, antes do início da votação, a urna imprime um boletim, chamado de “Zerésima”, que comprova que não há qualquer voto nela. E, ao final da votação, ela emite o boletim de urna, com o nome e o número de votos de cada um dos candidatos. Ou seja: o resultado já sai impresso e é possível conferi-lo com os dados divulgados pelo TSE, após a conclusão da totalização.
8. Cabe acrescentar que mais de uma centena de urnas prontas para a votação são sorteadas em todos os estados para um procedimento de auditoria feito no dia da eleição, perante todos os partidos e aberto ao público (Votação Paralela). Nele, os representantes de partidos votam em cédulas de papel e esses votos são digitados na urna eletrônica, na presença de auditoria externa, comprovando-se que o resultado da totalização das cédulas de papel coincide com o resultado das urnas eletrônicas. Esse procedimento, que é filmado, demonstra que não houve adulteração, subtração ou acréscimo na votação das urnas eletrônicas, revelando-se verdadeiro teste de integridade.
9. A vida institucional não é um palanque e as pessoas devem ser responsáveis pelo que falam. Se alguma autoridade possuir qualquer elemento sério que coloque em dúvida a integridade e a segurança do processo eleitoral, tem o dever cívico e moral de apresentá-lo. Do contrário, estará apenas contribuindo para a ilegítima desestabilização das instituições.
10. Por fim, uma importante lição da história é a de que governantes democráticos desejam ordem. Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras, violência e agressão às instituições.
Brasília, DF, 7 de janeiro de 2021
LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI