Candidatos não eleitos já podem entregar prestação de contas à Justiça Eleitoral
O prazo se estende até o dia 8 de março e as informações deverão constar no sistema SPCE
Candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos já podem entregar, presencialmente, as documentações comprobatórias referentes às suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral. O prazo para cumprimento dessa obrigatoriedade é de 60 dias e teve início no dia 7 de janeiro, prosseguindo até o dia 8 de março.
Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues no Cartório da 2ª Zona Eleitoral, para os candidatos da Capital, Teresina, e nos cartórios eleitorais dos demais municípios do Estado, responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.
É importante ressaltar que o número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos metadados pela internet, por meio do SPCE. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral.
Segurança
Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral adotou procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas eleitorais. As normas podem ser consultadas na Resolução TSEnº 23.632/2020.
Penalidades
O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).