TRE-PI desaprova contas do PT referentes as eleições de 2018

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fotografia do prédio do TRE-PI para compor a noticia.
Edifício sede TRE-PI

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta quinta-feira (22) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referente a campanha nas eleições de 2018, Diretório Estadual do Piauí. O relator do processo foi o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira que antes de iniciar o julgamento dos processos da pauta propôs a corte votos de congratulações ao Dr. Kássio Nunes Marques pela aprovação do seu nome pelo Senado Federal ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) cuja posse está prevista para o dia 05.11.20. A corte aprovou a unanimidade a proposição feita pelo presidente do TRE-PI.

O Ministro Kássio Nunes foi juiz membro do TRE-PI, na categoria de jurista, no período de 06.05.2008 a 06.05.2010 e 28.06.2010 a 11.05.2011.

Desaprovação das contas do PT:

A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) apontou várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária. Dentre elas:

1)Descumprimento do prazo da entrega dos relatórios financeiros;

2)Omissão quanto a entrega de prestação de conta parcial;

3)Divergência na movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquelas registradas nos extratos eletrônicos;

4)Falta de provas da origem dos valores que circularam pelas contas do partido no montante de R$100.000,00 (cem mil reais);

5)Recebimento de recursos de origem não identificada no valor acima de R$1.064,10 (hum mil sessenta e quatro reais e dez centavos);

6)Omissão de receitas e gastos eleitorais no valor de R$290,00 (duzentos e noventa reais), etc.

As falhas acima apontadas não foram afastadas pelo partido ou por seus dirigentes, uma vez que, embora intimados, não se manifestaram para saná-las em tempo hábil.

Assim, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PT no Piauí não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes nos termos da lei.

Além de desaprovar as contas o tribunal condenou o partido a recolher ao Tesouro Nacional, no prazo de 15 dias, a quantia de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) referente a 38% das receitas arrecadadas de fontes não identificadas.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.


F.X.F

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi

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