Empresas credenciadas já podem receber doação de recursos para campanhas políticas
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informa que, a partir desta sexta-feira (15), está permitida a contratação de empresas credenciadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a arrecadação de doações de recursos financeiros destinados a partidos políticos e pré-candidatos utilizarem nas Eleições Municipais de 2020 e autorizado o recebimento de valores com essa finalidade por parte de instituições já contratadas (Financiamento coletivo).
A liberação dos valores, porém, está condicionada ao registro da candidatura e o prazo para o repasse do dinheiro, incluindo eventuais rendimentos decorrentes de aplicação financeira, serão estabelecidos no momento da contratação do serviço. Esse procedimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, por transação bancária na qual o CPF do doador seja identificado, em conta aberta na modalidade conta de depósito à vista, em instituição financeira, com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil; individualizando-se igualmente quem são todos os destinatários de cada recurso.
Os recursos arrecadados e destinados a candidatos que não efetivarem o registro junto a Justiça Eleitoral deverão ser devolvidos aos doadores na forma e nas condições estabelecidas quando da contratação da instituição que fez a arrecadação. Também deverão ser cumpridos os dispositivos da Resolução TSE nº 23.607/2019 que trata da arrecadação, gastos de recursos em campanha política e prestação de contas à Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/finaciamento-coletivo).
Credenciamento
De acordo com o normativo, instituições financeiras que desejarem se credenciar junto ao TSE para firmarem contratos com agremiações políticas e/ou pretensos candidatos para arrecadação prévia de recursos de campanha deverão preencher formulário eletrônico disponível no site www.tse.jus.br e encaminhar por meio eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:
* Documentos de identificação de sócios e administradores, incluindo identidade, CPF e comprovante de residência no caso dos administradores;
* Declarações individuais firmadas pelos sócios e administradores da plataforma atestando que não estão inabilitados ou suspensos para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Banco Central do Brasil
* Requerimento assinado pelo administrador responsável pelas atividades da instituição arrecadadora;
* Cópia dos atos constitutivos da mesma em sua versão vigente e atualizada, revestidos das formalidades legais, que devem conter previsão para o exercício da atividade e certidão de pessoa jurídica emitida pela Receita Federal do Brasil;
* Declaração emitida pelo administrador responsável que ateste a adequação dos sistemas utilizados pela instituição arrecadadora e passíveis de verificação para efetuar a identificação do doador, a divulgação dos valores arrecadados e o atendimento a reclamação dos doadores.
Mais informações sobre o assunto e esclarecimento de dúvidas poderão ser obtidas e esclarecidas pela Coordenadoria de Controle Interno – COCIN do TRE-PI pelos telefones: (86) 2107-9886, (86) 2107-9881 e (86) 2107-9883.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI com informações da COCIN
D.B/D.A