Suspenso prazo de validade de concurso para o TRE-PI
O prazo remanescente voltará a correr a partir da decretação oficial do término da emergência de saúde pública
Está suspenso, com efeitos a partir de 28 de maio de 2020, o prazo de validade do concurso público de 2015, para preenchimento de cargos vagos no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), e formação de cadastro de reserva, objeto do Edital 01, publicado no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) do TRE-PI nº 209, de 16.11.2015. O prazo remanescente, de 28 de maio a 29 de agosto de 2020, voltará a correr, a partir da decretação oficial do término da situação de emergência pública, estabelecida pela União Federal em decorrência da pandemia de Covid-19.
A medida foi exarada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, através da Portaria nº 532, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira, dia 22 de junho, e considerou o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 173, publicada no DOU, em 28.05.2020, suspendendo o prazo de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O objetivo da ação é diminuir o impacto decorrente das determinações de isolamento social adotadas pelas autoridades públicas como meio mais eficiente de combate à contaminação causada pelo novo coronavírus.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI
D.B./D.A.