Partidos têm até 30 de junho para prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2019

                                                   Partidos têm até 30 de junho para prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2019

De acordo com o Art. 28 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios municipais, estaduais e nacional dos partidos políticos terão até o dia 30 de junho do corrente ano para prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2019.

Conforme a citada Resolução, a prestação de contas anual é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro o partido deve apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício de 2019.

Aquele partido político que tiver suas contas julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral sofrerá várias sanções, dentre elas, a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário até que a agremiação partidária regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

No caso de Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal a prestação de contas deve ser apresentada ao juízo eleitoral competente. Em se tratando de Diretório Estadual ou Comissão Estadual Provisória a prestação de contas deve ser apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral e se for Diretório Nacional a prestação de contas deve ser apresentada ao TSE.

A extinção ou a dissolução de Comissão Provisória ou do Diretório Partidário não excluem a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da Comissão ou do Diretório.

Nesse caso havendo a extinção ou a dissolução da Comissão Provisória ou do Diretório, a prestação de contas deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a liderança da Comissão ou do Diretório, com identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação.

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Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social com informações da Secretaria Judiciária do TRE-PI

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