Pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária deste o dia 16 de agosto

A publicidade deverá ser destinada aos dirigentes dos partidos, que escolherão os candidatos em convenções a partir do dia 31.08.20. Uso de TV, rádio e outdoor é proibido

Foto da fachada sede nova TRE-PIPré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária deste o dia 16 de agosto
Edifício sede TRE-PI

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 já poderão, desde o dia 16.08.20, fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos.

Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia da Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

 

RG/LC

Fonte: TSE

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