Eleições 2020 seguirão protocolo sanitário determinado pela Vigilância Sanitária do Piauí
Documento foi construído por meio de parceria entre a Secretaria de Saúde do Estado e o TRE-PI
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) recebeu, no dia 17 de agosto, do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), o protocolo específico nº 44/2020, de medidas de higiene e sanitárias, a serem aplicadas durante as Eleições Municipais 2020.
O documento traz uma série de orientações destinadas aos candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral, que deverão ser adotadas ao longo das etapas do processo eleitoral com o objetivo de diminuir os riscos de disseminação do novo coronavírus.
O conteúdo das normas foi elaborado pela SESAPI, em conjunto com a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí, Fundação Municipal de Saúde, SMS, e submetido às discussões com integrantes do TRE-PI, entre eles o médico do tribunal, infectologista Kelson Nobre Veras. O TRE enviou sugestões que foram acatadas pelo Governo do Estado e posteriormente o normativo foi aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais e Comitê Pró Piauí.
As medidas estão divididas em Protocolo Geral, mais amplo (https://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/Decreto-n%C2%BA-19.040-PROTOCOLO-GERAL-COVID-19.pdf ), e Protocolo Específico, com normas voltadas a essa Justiça Eleitora (http://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-pi/comunicacao/noticias/arquivos/decreto-no-19-164-de-20-de-agosto-de-2020)
Além das orientações amplamente massificadas, o documento propõe entre outros: uso de carros de som nas zonas urbanas e rurais para divulgação das medidas de higiene e sanitárias à população; entrevistas dos juízes e chefes de cartório nas rádios locais para disseminar informação quanto as boas práticas sanitárias; espalhar cartazes, outdoors, pôsteres, placas e outros informativos com orientações; proibição de crianças e menores de 16 anos no interior das seções eleitorais, uso das redes sociais, aplicativos online e de spots de propaganda para a campanha política ao invés de santinhos e outros impressos; redução em 50% na capacidade de lotação de veículos usados no transporte de eleitores, com isolamento alternado de poltronas; e a formação de equipes de limpeza para áreas comuns das seções eleitorais como banheiros e cantinas.
Mais informações sobre o protocolo específico, além de outras orientações, podem ser obtidas no site: http://www.saude.pi.gov.br/divisa/documentos?id=12
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação do TRE-PI com informações do Protocolo 44/2020 SESAPI/ DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais.
D.B./D.A.
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