TRE-PI reinicia segunda (4) prazo de trâmite dos processos eletrônicos
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) editou a Portaria Conjunta nº 8/2020 PRESI/CRE/COCRE, em vigor a partir de 1 de maio de 2020, estabelecendo a retomada da fruição dos prazos processuais judiciais e administrativos que tramitem por meio eletrônico (Pje) a partir dessa segunda-feira (4), sem qualquer tido de escalonamento, sendo vedada a designação de atos presenciais.
No caso dos processos que tramitam em meio físico, os prazos continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho determinado pela Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria do TRE-PI nº 5/2020, podendo tal prorrogação ser revista a qualquer tempo. Nesses processos fica garantida a apreciação das matérias estabelecidas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615/2020, tais como habeas corpus, mandado de segurança, medidas liminares e de tutela antecipada, prestação de contas relativas ao exercício de 2014, entre outros.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, devido impossibilidade técnica ou prática, deverão ser apontados por qualquer dos envolvidos no ato, justificados nos autos e após decisão fundamentada do magistrado, deverão ser adiados e certificados pela serventia judiciária.
Os períodos para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza eleitoral e criminal, inclusive quando praticadas em audiência e outros que exijam a coleta de provas, somente serão suspensos durante a sua fluência, se a parte informar ao juízo competente, a impossibilidade de prática do ato. Nessa situação, a data de suspensão do prazo será a mesma do protocolo da petição com essa informação.
As sessões de julgamento por meio de videoconferência poderão ser realizadas tanto em processos físicos como em processos eletrônicos, nos termos regulamentados pela Resolução TRE-PI nº 387/2020, de 27 de março de 2020, assegurando aos advogados das partes a realização de sustentações orais a serem requeridas conforme § 2º do art.4º do normativo citado.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI