TRE-PI desaprova contas do Partido Solidariedade (SD) e suspende cotas do fundo partidário por 1 mês

O relator do processo foi o juiz Antônio Soares dos Santos

Foto referente as sessões realizadas por videoconferência
Sessão on-line

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em sessão realizada por vídeoconferência na manhã desta terça-feira (28), a unanimidade e na linha do parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, desaprovou as contas do Partido Solidariedade (PS), referente ao exercício financeiro de 2014, Comissão Provisória Estadual do Piauí.

A sessão on-line foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o juiz Antônio Soares dos Santos (Prestação de Contas nº 88-09.2015.6.18.0000).

Na mesma decisão, o tribunal resolveu, também, nos termos do voto do relator determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário da agremiação pelo prazo de um 1 mês.

De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN), o partido deixou de comprovar despesas com passagens aéreas e hospedagens, despesas com material de informática, locação de imóveis bem como comprovação de despesas com utilização do fundo partidário.

O Tribunal entendeu que, em virtude dessas irregularidades encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Solidariedade no Piauí, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes cabíveis.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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