TRE-PI realiza reunião para discutir instalação de seções eleitorais para presos provisórios e menores infratores.
Estas seções especiais devem ter no mínimo 20 eleitores aptos a votar.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho reuniu na manhã desta sexta-feira (23) no auditório do TRE-PI juízes, representantes do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública (DP), da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional/PI), das Secretarias e dos Orgãos responsáveis pela administração do sistema prisional e do sistema socioeducativo da infância e da juventude do estado do Piauí para discutir condições de instalação de seções especiais nos presídios para presos provisórios e nas unidades de internação de adolescentes infratores a fim de que eles possam votar nas eleições deste ano.
Segundo o presidente do TRE-PI os Tribunais Regionais Eleitorais devem informar previamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de seções eleitorais que serão instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de adolescentes nos respectivos estados, além do número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções.
De acordo com a Resolução TSE n° 23.554, que dispõe sobre o tema, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa.
As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para alistamento dos presos provisórios e adolescentes internados é até o dia 09 de maio deste ano, data oficial do fechamento do cadastro eleitoral.
Na Resolução acima mencionada, são considerados presos provisórios as pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Já os adolescentes internados são aqueles maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou a internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Uma nova reunião ficou marcada para o dia 06 de abril de 2018 às 10:30h no auditório do TRE-PI para definir os últimos detalhes da presente pauta.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI.