TRE-PI nega provimento a recursos e desaprova as contas de campanha das Eleições 2016 dos Diretórios Municipais do PRB, do PMDB e do PPS de Simplício Mendes/PI
TRE-PI nega provimento a recursos e desaprova as contas de campanha das Eleições 2016 dos Diretórios Municipais do PRB, do PMDB e do PPS de Simplício Mendes/PI
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, na sessão de julgamento dessa terça-feira (30), os recursos das Diretórios Municipais do Partido Republicano Brasileiro (PRB), do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Popular Socialista (PPS), todos de Simplício Mendes/PI, e manteve as respectivas decisões do juiz da 37ª Zona Eleitoral pela desaprovação das contas de campanha relativas às Eleições de 2016 apresentadas por aqueles órgãos partidários. (Prestações de Contas Nº 238-39.2016.6.18.0037, Nº 241-91.2016.6.18.0037 e Nº 237-54.2016.6.18.0037).
Nos pareceres técnicos referentes à representações de contas de campanha dos três partidos, a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI, reconheceu as ausência de informações sobre despesas com os serviços de consultoria jurídica e contábeis e também da ausência de extratos bancários.
Para o Relator dos processos,Juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho, as falhas verificadas nas prestações de todas as contas, especialmente a consistente na ausência de extratos bancários, impedem a aprovação das contas, ante a ausência de transparência e confiabilidade decorrentes da impossibilidade de fiscalização de toda a movimentação financeira de campanha, que é feita através dos extratos bancários.
Além da ausência da nota fiscal ou recibo referente à contratação dos serviços contábeis contratados, não foram apresentados os extratos bancários ou quaisquer informações sobre os dados bancários, o que compromete a regularidade das contas prestadas.
O Tribunal, nos três processos de prestações de contas (Prestações de Contas Nº 238-39.2016.6.18.0037, Nº 241-91.2016.6.18.0037 e Nº 237-54.2016.6.18.0037), decidiu de forma unânime, conforme o relator, mantendo as respectivas decisões de primeiro grau.