TRE-PI mantém sentença do juiz da 13ª Zona Eleitoral que julgou improcedente AIME contra Prefeito de Coronel José Dias
TRE-PI mantém sentença do juiz da 13ª Zona Eleitoral que julgou improcedente AIME contra Prefeito de Coronel José Dias
Na sessão dessa quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou recurso da Coligação “Coronel de Todos” (PP/PTB/PR) e por Ramiro da Silva Costa, candidato a Prefeito de Coronel José Dias/PI nas Eleições de 2016, contra a decisão do Juízo Eleitoral da 13ª Zona/PI, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIME, proposta em desfavor de Manoel Oliveira Galvão e Ray Anderson da Silva Assis, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito do município.
Os autores da AIME, alegaram que os investigados praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, consubstanciados na promessa de benesses em troca de votos para três eleitores e suas famílias. Os investigados, por sua vez argumentaram em sua defesa, que não há no processo prova da participação ou anuência dos investigados nas mencionadas compras de votos.
O Juiz Eleitoral da 13ª Zona julgou improcedente a AIME sob o fundamento de que não se há nos autos “as provas necessárias para se configurar os ilícitos eleitorais denunciados pelos investigantes”.
O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso, “uma vez que não ficou provada a captação ilícita de sufrágio”.
Para o Relator do recurso no TRE-PI, Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral, no presente caso foi arrolada uma única testemunha para atestar cada fato, o que vai de encontro ao art. 4º da Lei nº 13.165/2015, segundo o qual “a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato. Sendo assim, não há como aplicar as abrangentes sanções atinentes à AIJE, que exige demonstração inequívoca de autoria e materialidade do ilícito, com base em prova nitidamente frágil como aquela carreada ao bojo dos presentes autos, concluiu o magistrado.
O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do procurador Regional Eleitoral para negar o recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Na mesma Sessão de julgamento, o TRE-PI negou provimento aos Agravos Regimentais em Prestação de Contas (Nºs 138-60.2016.6.18.0045 e 158-51.2016.6.18.0045), formulados por Teresinha de Jesus Cardoso Alves, candidata a Prefeita de Batalha/PI e Maria Gomes Pereira, candidata a Vereadora no município de Batalha. Relator: Juiz Paulo Roberto de Araújo Barros.