Pesquisas de opinião relativas às Eleições 2018 devem ser registradas na Justiça Eleitoral antes de sua divulgação

Pesquisas de opinião relativas às Eleições 2018 devem ser registradas na Justiça Eleitoral antes de sua divulgação

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Desde 1º de janeiro já estão permitidas as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2018, para posterior divulgação e conhecimento público. As pesquisas devem ser registradas junto ao TSE, se envolver virtuais candidatos a Presidente, e nos Tribunais Regionais Eleitorais, caso se refira a virtuais candidaturas aos cargos de senador, governador, deputado federal e deputado estadual.  

O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado via internet por meio do sistema PesqEle. A empresa ou a entidade interessada deverá fazer o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral.  O registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. 

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIRs.

 De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2018, estão obrigadas a informar à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem  contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

 O Tribunal Eleitoral competente para julgar o respectivo registro de candidatura, divulgará em sua página na Internet, as informações da pesquisa.

Caberão aos magistrados Geraldo Magela e Silva Menezes, Reginaldo Pereira Lima de Alencar e Antônio de Paiva Sales, juízes membros substitutos do TRE-PI, o julgamento das Representações relativas à impugnação de registro e a divulgação de pesquisas realizadas no Piauí.  Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos e coligações.

As empresas ou entidades também poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

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