TRE-PI julga como não prestadas as contas do PSC e do PCB referentes ao exercício financeiro de 2016

TRE-PI julga como não prestadas as contas do PSC e do PCB referentes ao exercício financeiro de 2016

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Na sessão de julgamento presidida pelo Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, na manhã dessa quarta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou como não prestadas as contas relativas ao ano de 2016 do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB). (Prestação de Contas Nº 0600044-67.2017.6.18.0000 e Nº 82-31.2017.6.18.0000).

 Na primeira foi Relator, o Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral e na segunda a Juiz de Direito Paulo Roberto de Araújo Barros. Em ambos processos o Procurador Regional Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas

 A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), obriga aos partidos políticos, em todas as esferas (nacional, estadual e municipal), a prestação anual de contas mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício até o dia 30 de abril de cada ano.

 O Tribunal decidiu em ambas Prestações de Contas, de forma unânime, em conformidade com os votos dos respectivos relatores e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, e julgou como não prestadas as contas do PSC e do PCB relativas ao exercício financeiro 2016.  

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