Com voto de desempate do seu Presidente, TRE-PI rejeita Embargos de prefeito cassado de Miguel Leão
Com voto de desempate do seu Presidente, TRE-PI rejeita Embargos de prefeito cassado de Miguel Leão
Em sessão realizada na manhã de hoje (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou Embargos de Declaração em face de Acórdão que negou provimento ao recurso que cassou os diplomas de Joel de Lima e Jailson de Sousa, Prefeito e Vice-Prefeito de Miguel Leão/PI. Na mesma decisão foi mantida a inelegibilidade de Joel de Lima por oito anos, e a realização de novas eleições em Miguel Leão.
Joel de Lima e Jailson de Sousa tiveram seus diplomas cassados pelo Juiz Eleitoral da 58.ª Zona que julgou parcialmente procedente a Representação Eleitoral por Conduta Vedada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral daquela Zona. Joel de Lima, então Prefeito de Miguel Leão/PI e candidato à reeleição, compareceu às inaugurações do Centro de Convívio de Idosos e do Estádio de Futebol “Altamirão”, em julho de 2016.
A Lei das Eleições proíbe a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A inobservância à proibição sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009). O objetivo da lei é coibir o uso da máquina estatal em favor de candidato, não se fazendo necessária a participação do candidato, bastando a simples presença no evento para demonstrar a existência do ilícito.
Segundo os autos do processo, notícias divulgadas em diversos portais na internet e no Facebook, comprovam que o então Prefeito e candidato à reeleição, inaugurou aquelas obras públicas. Nas reportagens veiculadas constam imagens do candidato abraçando populares, cortando fitas de inauguração, participando da reabertura do estádio e falando ao microfone.
Os embargantes alegaram a existência de contradição e omissão no acórdão do TRE-PI, quanto a vários pontos, com destaque à participação do vice-prefeito nas inaugurações. No seu voto de desempate, o Des. Joaquim Santana acompanha o Relator afirmando que os Embargos não merecem qualquer acolhida, votando pela sua rejeição, mantendo-se, na íntegra, o Acórdão TRE/PI nº 29409, de 13 de fevereiro de 2017.