TRE-PI condena prefeitos de Picos e Piripiri a pagamento de multa por propaganda irregular
TRE-PI condena os prefeitos de Picos-PI e Piripiri-PI a pagarem multa por propaganda extemporânea

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o prefeito eleito de Picos-PI, Padre José Walmir de Lima (PT) ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda extemporânea em virtude do mesmo, na época, pré-candidato a prefeito de Picos nas eleições 2016 ter praticado propaganda irregular antes, durante e depois da convenção do partido em benefício de sua candidatura.
A decisão foi tomada no julgamento da Representação Nº 60-74.2016.6.18.0010, ajuizada na 10ª Zona Eleitoral de Picos-PI pelo Partido Progressista (PP), Comissão Provisória Municipal de Picos-PI onde o juiz daquela Zona, Geneci Benevides Ribeiro julgou improcedente as denúncias.
Segundo os recorrentes, o então candidato promoveu distribuição de convites físicos e virtuais para a convenção do Partido dos Trabalhadores (PT) utilizando a sua página pessoal no facebook inclusive com fotos e postagem de dois vídeos convidando a população para o evento e agradecendo o comparecimento de todos logo após a realização da convenção.
O Tribunal decidiu por maioria de voto (4X2), nos temos do voto do relator, Juíz Federal Daniel Santos Rocha Sobral e em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva conhecer e dar provimento ao recurso para modificar a decisão de primeiro grau e condenar o recorrido ao pagamento de multa no valor acima mencionado.
Na mesma sessão, a unanimidade e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral o Tribunal manteve a sentença da Juíza da 11ª Zona Eleitoral, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias que condenou o prefeito de Piripiri-PI, Luiz Cavalcante e Menezes (PMDB) e o vice-prefeito, Muriel Queiroz Cavalcante Carvalho, também, ao pagamento de multa no mesmo valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um por propaganda irregular.
A decisão foi tomada na Representação nº 268-55.2016.6.18.0011 ajuizada na 11ª Zona Eleitoral pela Coligação Renova Piripiri: Novo Caminho (PP/PTC/PDT/PSL), por seu representante.
A coligação alegou que os demandados afixaram placa com dimensões de 1,3m de altura por 4m de largura com efeito visual de outdoor em frente ao seu comitê de campanha afrontando a legislação vigente com fotografias dos candidatos a prefeito e vice bem como os nomes das coligações majoritária e proporcional.
O relator do processo foi também o Juiz Federal, Daniel Santos Rocha Sobral.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI