Des. Paes Landim assume a Presidência do TRE-PI

A solenidade foi concorrida e contou com a presença do governador do Estado do Piauí.

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Em prestigiada e concorrida Sessão Solene, tomaram posse na manhã de hoje (19), os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Sebastião Ribeiro Martins, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), para o Biênio 2018/2019. A solenidade contou com a presença do Governador do Estado, José Wellington Barroso de Araújo Dias, da Vice-Governadora, Margarete de Castro Coelho, e do Senador Ciro Nogueira, além de várias e destacadas autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público.  

A solenidade foi presidida pelo Des. Joaquim Santana, que nesta data deixou a presidência do TRE-PI.

No seu discurso de posse, o Des. Paes Landim destacou a posição institucional do TRE-PI no contexto sócio-político do país: “A justiça eleitoral, mais do qualquer outra justiça constitucional do país, é bem o exemplo de uma instituição viva, que não se reduz à estrutura formal de tribunais e juízes, porquanto agasalha, no âmbito de sua atuação, as forças políticas, econômicas e sociais, que buscam se conformar ao contraditório político das democracias modernas”.

Ao referir-se à política, o novo Presidente do TRE-PI, lembrou que esta atividade constitui um “serviço público que deve ser prestado, mesmo com sacrifício pessoal, ao povo, do qual os políticos são os representantes eleitos para o exercício da soberania popular. Todas as vezes que se foge ao imperativo da política como serviço público, o poder que emana do povo se separa de sua fonte de legitimidade e perde sua força democrática, deteriorando-se em prejuízo de todos para favorecer os interesses particulares de poucos”.

Ao sintetizar seus objetivos à Frente do TRE-PI, o Des. Paes Landim afirmou que agirá com lealdade na condução da Justiça Eleitoral, guardando fidelidade extrema aos seus objetivos constitucionais e zelando cuidadosamente por eleições livres, justas e igualitárias. “Isso não é virtude pessoal do dirigente, mas dever legal do magistrado, no corpo da instituição, da qual se põe a serviço, e que está acima dele”, finalizou.

Veja abaixo o discurso do novo Presidente do TRE-PI, Des. Francisco Antônio Paes Landim:

Senhoras e senhores,

Por um breve momento, quebra-se, hoje, a rotina forense do tribunal para a posse de seus novos dirigentes.

A troca de direção no sistema judiciário, ou fora dele, compõe o quadro de mudanças constitucionais que, em toda parte, é própria das instituições democráticas.

Por serem sistemas vivos, agitados pela dinâmica das forças que lhes definem os objetivos e lhes estruturam a atuação sociopolítica, as instituições, como os seres vivos em geral, renovam-se, de tempos em tempos, para escapar ao processo de entropia, ao qual se submete todo organismo que existe na dimensão temporal da Natureza e da cultura, como a história, a política, o direito, a economia e a sociologia.

É o momento no qual as instituições democráticas respiram, em grandes haustos, para darem continuidade, sem qualquer interrupção, às suas respectivas missões constitucionais.

Será isso, com certeza, o que nos reúne, nesta manhã, como parcelas expressivas das forças vivas que estruturam os objetivos e a atuação da justiça eleitoral, numa demonstração inequívoca do prestígio institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Aqui a pedra de toque para a compreensão da atualidade judiciária brasileira.

O mundo jurídico não é um mundo à parte da vida política, da vida civil, da vida social, ou de qualquer outra forma de viver.

A norma jurídica não paira acima dos fatos, numa existência abstrata, de onde desce para o mundo real todas as vezes que os fatos configuram suas hipóteses jurídicas na terra dos homens.

Ao contrário disso, os fatos da vida política, econômica, social, civil, são a matéria prima do mundo jurídico, o bioplasma das normas jurídicas, e o objeto do julgamento diuturno dos tribunais e juízes.

Tribunais e juízes não são realidades fora da realidade sociopolítica. Estão inseridos nessa realidade. Fazem parte dela. São essa realidade e as suas circunstâncias.

A peculiaridade de tribunais e juízes, nesse contexto, constituído pelas forças vivas da sociedade, é que devem reunir predicados legais e éticos, para a solução de questões que agitam, por vezes, até as raízes, a vida política, econômica e cultural da sociedade, ou de seus poderosos grupos sociais, organizados legitimamente ou não.

E muito embora haja, em toda parte, juízes em Berlim, que não negociam com o rei nem honra pessoal, nem o direito alheio, a autoridade do julgamento, mais do que no julgador, reside na grandeza da instituição judiciária, que, inserida na realidade sociopolítica, não se deixa arrastar contudo pelo contraditório de fogo de suas forças vivas.

A justiça eleitoral, mais do qualquer outra justiça constitucional do país, é bem o exemplo de uma instituição viva, que não se reduz à estrutura formal de tribunais e juízes, porquanto agasalha, no âmbito de sua atuação, as forças políticas, econômicas e sociais, que buscam se conformar ao contraditório político das democracias modernas.

Todo o poder emana do povo, que o exerce, quando não diretamente, por meio de seus representantes eleitos.

Por essa razão, o povo, no sistema político brasileiro, é a fonte do poder, do direito e da justiça, encontrando-se a justiça eleitoral, mais do que qualquer outra justiça constitucional do país, ligada diretamente à fonte do poder popular, porque lhe cabe arbitrar a eleição dos representantes do povo e o exercício desse poder pelos representantes eleitos.

Por isso, o papel institucional dos tribunais eleitorais não é de somente presidir os pleitos populares para a eleição dos representantes do povo, mas o de verificar, também, no caso a caso das demandas eleitorais, se os representantes do povo foram investidos nesse poder de modo constitucionalmente legítimo.

Não será preciso atribuir missão constitucional maior à justiça eleitoral no sistema político brasileiro.

 A essa missão a justiça eleitoral dá cumprimento de modo impessoal, por meio de um processo eleitoral coletivo, sem partes individuais, no qual os principais sujeitos são o povo, os partidos e as coligações partidárias, dando-se eletronicamente a coleta do voto e a sua apuração, assim como a proclamação dos resultados com os nomes dos representantes eleitos pelo povo para os poderes do Estado.

Nesse processo eleitoral coletivo, em que o juiz é o povo, a manifestação de vontade do povo, como fonte de poder, é sagrada.

Daí porque a justiça eleitoral, hoje, não toca nem manualmente na coleta do voto, na apuração e nos resultados das eleições, que são a expressão da vontade do povo, ou de seus grupos, ou de suas forças sociais e políticas, num pacto de poder que se celebra, fortalece e exercita, publicamente, por meio de um árduo contraditório político, e, por vezes, tempestuoso, mas que não pode quebrar, apesar de tudo, o equilíbrio político, econômico, social e jurídico do pleito eleitoral.

Afinal, no equilíbrio do pleito eleitoral – equilíbrio político, econômico, social e jurídico, reside, em última análise, a legitimidade do exercício do poder pelo povo, por meio de representantes eleitos para os poderes do estado, nos termos da Constituição brasileira.

Todas as vezes que o equilíbrio do pleito eleitoral for quebrado em alguma de suas nuances, a legitimidade do poder do representante eleito pelo povo será questionada.

Nesse caso, a justiça eleitoral encarregada de arbitrar os pleitos eleitorais, poderá intervir para declarar que o processo eleitoral está viciado, por esse ou aquele defeito político-econômico, ou sócio-jurídico, razão pela qual o mandato popular não poderá ser conferido a esse ou aquele representante, que, não obstante eleito pelo povo, promover o desequilíbrio do pleito eleitoral, ou obtiver proveito político eleitoral.

Isso é plenamente justificável, e não ofende a vontade do povo, porquanto a soberania popular será exercida, nos termos constitucionais, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

O desequilíbrio do pleito fere a igualdade dos votos, e, por isso, tornam os votos desiguais, na medida em que tenham sido captados fora das regras do devido processo eleitoral.

Ao lado dos tradicionais fatores de desequilíbrio dos pleitos eleitorais – fatores econômicos e políticos, que podem ser medidos e pesados, aparecem, hoje, as redes sociais, que, como fator social de força imponderável, poderão contudo influenciar o desequilíbrio dos pleitos eleitorais.

As ainda recentes eleições americanas despertaram a atenção para o papel das redes sociais nas democracias.

As redes sociais, bem próprias do sistema de comunicação da vida civil, são apenas instrumentos modernos de manifestação da opinião pública, que, como manifestação do pensamento das coletividades, nasceu a opinião pública ainda nas distantes cidades medievais.

Por esse ângulo, não há como se pôr em dúvida que as redes sociais nas democracias são instrumentos legítimos de manifestação da opinião pública das coletividades, ampliando ao infinito as repercussões do pensamento popular sobre fatos, questões, governos, partidos e pessoas.

O problema reside na veiculação de notícias falsas, pelas redes sociais, ou de verdades alternativas, ou pós-verdades, visando o desequilíbrio dos pleitos eleitorais, ao fomentar, de modo tendencioso, a formação da opinião pública sobre fatos, partidos e candidatos.

Nesses casos, o contraditório político estará afetado, em maior ou menor grau, porque se parte em pedaços a paridade de armas políticas, que é um pressuposto do equilíbrio dos pleitos eleitorais.

Mas não se pode deixar de ponderar, apesar de tudo, que as redes sociais, ao contrário da imprensa, não têm o dever da verdade. São meios de comunicação da vida privada e não têm compromisso com a verdade. Não é sem razão que as redes sociais socializaram, nos dias de hoje, as mentiras da vida privada, que são bem próprias de todas as sociedades humanas.

Porém, quando voltadas para a formação da opinião pública, as redes sociais ganham especial dimensão nas democracias, porquanto poderão contribuir para o desequilíbrio dos pleitos eleitorais, quando utilizadas, para esse fim, por grupos formadores da opinião pública das coletividades, utilizando-se de notícias falsas.

O problema das fake news, porém, não é de hoje, de certa forma, na política brasileira.

Há muito tempo a sabedoria política brasileira apregoa aos quatro cantos que na política vale mais a versão do que o fato.

Isso parece ser um antecedente remoto das fake news que, ao menos enquanto verdade alternativa, ou pós-verdade, nada mais são do que uma versão tendenciosa, ou mesmo falsa, de um fato politicamente relevante para o pleito eleitoral.

A justiça eleitoral, por seus tribunais e juízes, estará atenta aos meandros da delicada questão das redes sociais como forças imponderáveis nos pleitos eleitorais, mas não se intimidará, com certeza, diante dessas dificuldades, pois, desde sempre, no direito vale o fato, e não a versão do fato, a ponto de se dizer, desde os romanos, que o direito nasce do fato e não da versão do fato.

Na justiça eleitoral, vale o fato político e não a versão do fato político, que deverá ser censurada todas as vezes que afetar o equilíbrio do pleito eleitoral, dê-se isso por meio das redes sociais, da imprensa e da propaganda eleitoral.

As eleições gerais do ano vindouro trarão grandes desafios não somente para tribunais e juízes eleitorais, como, também, para os próprios grupos políticos que disputam legitimamente a representação e o exercício da soberania popular, nos termos da Constituição, em nosso país.

Há, porém, todo um aparato montado pelo próprio Estado brasileiro para que o equilíbrio político, econômico, social e jurídico do pleito, seja mantido dentro da ordem democrática, para que desse embate saia ainda mais fortalecida a democracia brasileira.

Na história política do mundo moderno, não há, para ninguém, democracia grátis, pois, ao cabo de todas as contas, os custos da democracia, no país, como em toda parte, são sempre muito elevados, mesmo financeiramente.

Os sistemas político, partidário e eleitoral são caros financeiramente para o Estado brasileiro, mas se esse for o preço da democracia, ou dos pleitos eleitorais igualitários e justos, vale a pena despendê-lo em favor da construção da cidade política igualitária, fraterna, pluralista, próspera, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras forma de discriminação, como a pobreza, o analfabetismo, as doenças de massa, ou a violência urbana ou rural, que atingem sempre as maiorias sociais vulneráveis.

O que estará em discussão nas eleições do ano que vem será a construção dessa cidade política.

Até aqui o Estado se constituiu no centro das atenções dos representantes eleitos pelo povo, não obstante a política tenha nascido com a cidade e não propriamente com o Estado.

O próprio preâmbulo da Constituição brasileira é uma demonstração disso, porquanto a Assembleia Nacional Constituinte esteve preocupada em instituir o Estado Democrático, o que foi plenamente justificável nas circunstâncias históricas de sua convocação há 30 anos passados.

Agora, porém, é a vez da construção da cidade política, cantada em prosa e verso, em todos os períodos da história da humanidade, e, mais do que nunca, necessária nos dias de hoje como realidade cultural, social e política.

Para a construção dessa cidade política, há a necessidade de participação de todas as forças sociais que detêm uma fatia maior ou menor de soberania popular.

Será importante na construção da cidade política, por exemplo, a participação feminina, já que as mulheres são mais de 51% da população brasileira, que não moram nem na Federação, nem nos Estados, nem nos Municípios, mas nas cidades, ou núcleos urbanos que se lhes são assemelhados, como vilas e povoados.

Na história da humanidade, a cidade, como a casa, foi uma invenção da mulher, e é preciso, agora, que a mesma mulher que criou a cidade, em milênios passados, dê-lhe, ao lado de outras forças sociais, um toque de humanidade, em forma de prosperidade, igualdade, hospitalidade, e paz social, para todos os seus habitantes.

Isso poderá ser feito fora da política, que não é a única forma de práxis na vida moderna, mas não poderá deixar de ser feito com os políticos, e, pelos políticos, como representantes eleitos pelo povo.

A política é um serviço, já dizia o sábio Francisco Xavier. É um serviço público que deve ser prestado, mesmo com sacrifício pessoal, ao povo, do qual os políticos são os representantes eleitos para o exercício da soberania popular.

Todas as vezes que se foge ao imperativo da política como serviço público, o poder que emana do povo se separa de sua fonte de legitimidade e perde sua força democrática, deteriorando-se em prejuízo de todos para favorecer os interesses particulares de poucos.

É preciso um pouco de utopia na democracia. Por isso, faz-se mister que se pense um pouco, mesmo no âmbito do poder judiciário, na construção da cidade política, ou da cidade democrática, que é plural, e, por isso, livre, por excelência, mas, a par disso, igualitária, próspera e fraterna.

Somente assim se privilegiará, de modo concreto, a cidadania, sem a qual não haverá eleições livres e igualitárias.

É com esse espírito que assumo as graves responsabilidades do cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Cabe-me agir com lealdade à instituição que passo a conduzir, a partir de hoje, guardando fidelidade extrema aos seus objetivos constitucionais, e zelar cuidadosamente por eleições livres, justas e igualitárias, sejam elas federais ou estaduais.

Isso não é virtude pessoal do dirigente, mas dever legal do magistrado, no corpo da instituição, da qual se põe a serviço, e que está acima dele.

Cumprimento, de modo especial, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que assume comigo o espinhoso encargo de direção deste tribunal eleitoral, assim como os eminentes juízes deste TRE, cujo colegiado passo a presidir pelo próximo biênio, com eles comungando ou dividindo o entendimento da jurisprudência do tribunal nos seus julgamentos.

Cumprimento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho e Edvaldo Pereira de Moura, que reconhecidamente prestaram grandes serviços à justiça eleitoral, no último quadriênio, razão pela qual tiveram os seus serviços premiados seguidamente com quatro medalhas de ouro.

Cumprimento Procurador Regional Eleitoral, com assento neste tribunal.

E cumprimento, também, os desembargadores do TJPI, assim como juízes federais e estaduais aqui presente.

Cumprimento os advogados, com atuação, ou não, nesta Corte Eleitoral.

Cumprimento os políticos piauienses, nas pessoas do Governador do Estado, do Presidente da Assembleia, dos parlamentares federais e estaduais, do prefeito e vereadores municipais.

Cumprimento, enfim, a todos os que aqui compareceram, numa demonstração de respeito e prestígio à Justiça Eleitoral do Piauí.

E, com a permissão de todos, referencio Deus, o Criador da Criação, a Consciência Sagrada do Universo, diante do qual eu me curvo, que resplandece como um Sol na Natureza, e ilumina dias, noites e auroras de minha vida.

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