TRE-PI aprova Resolução para extinção de 24 Zonas Eleitorais
Em sessão realizada hoje (15), o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI), decidiu aprovar, por maioria, proposta de Resolução de rezoneamento eleitoral no Estado do Piauí, por meio da extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas Eleitorais. A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº 372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sessão realizada hoje (15), o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI), decidiu aprovar, por maioria, proposta de Resolução de rezoneamento eleitoral no Estado do Piauí, por meio da extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas Eleitorais. A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº 372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relatório da Comissão do TRE-PI responsável pelos estudos do rezoneamento, indicou a necessidade de extinção de vinte e nove Zonas Eleitorais e o remanejamento de sete Zonas Eleitorais, conforme os parâmetros estabelecidos pelo TSE. No mesmo Relatório consta ainda a indicação da manutenção de cinquenta e sete Zonas Eleitorais, sendo que vinte e seis delas terão suas áreas ampliadas e em seis haverá redução de tamanho.
No seu parecer, o procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pela extinção/remanejamento de Zona Eleitoral que não for sede de Comarca e pela permanência das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e em Parnaíba, as quais, embora não atendam na íntegra as normas do TSE, são necessárias para a eficiência e eficácia da Justiça Eleitoral.
O Presidente do TRE/PI, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, votou pela aprovação do rezoneamento conforme a proposta apresentada pela Comissão, enquanto o Vice-Presidente deste Tribunal, Des. Edvaldo Moura, se posicionou contrário a extinção de Zonas Eleitorais. Após o debate, restou vencedor o voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, considerou que o TRE-PI pode estabelecer critérios diferentes dos estabelecidos pelo TSE para proceder ao rezoneamento das zonas eleitorais no Estado.
Para o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, os TREs são competentes para estabelecer a circunscrição das zonas eleitorais, cabendo ao TSE apenas aprová-las, argumento seguido pelos juízes eleitorais Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.
O Tribunal decidiu por maioria, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando: a extinção das Zonas Eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de Zonas Eleitorais sejam extintas apenas após a implementação das agregações; a criação de novas Zonas Eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e; a manutenção das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma atualmente disposta.
Relação das Zonas Eleitorais extintas/remanejadas, criadas e que tiveram sua configuração alterada em Resolução aprovada pelo TRE/PI, em 15/8/2017:
Zona Eleitoral |
Nova Situação |
5ª ZE - OEIRAS |
ALTERADA, perdendo os municípios termos de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo para 75ª ZE - Oeiras. |
8ª ZE - AMARANTE |
ALTERADA, recebendo a 31ª ZE (Palmeirais). |
9ª ZE - FLORIANO |
ALTERADA, recebendo a jurisdição da 61ª ZE (Floriano). |
10ª ZE - PICOS |
ALTERADA, recebendo a jurisdição do município de Picos da 62ª ZE - PICOS e o município de Paquetá da 66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ. |
14ª ZE - URUÇUÍ |
ALTERADA, recebendo a 78ª ZE (Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí). |
18ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ |
ALTERADA, perdendo o município termo de Lagoa do Sítio para a 92ª ZE - Valença do Piauí. |
20ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
ALTERADA, perdendo os municípios termos de Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino para a 69ª ZE - São João do Piauí. |
22ª ZE - CORRENTE |
ALTERADA, recebendo a 69ª ZE (Cristalândia do Piauí). |
23ª ZE - SANTA FILOMENA |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE - GILBUÉS. |
26ª ZE - PARNAGUÁ |
ALTERADA, recebendo o município de Curimatá da 51ª ZE - CURIMATÁ. |
28ª ZE - BERTOLÍNIA |
REMANEJADA para Picos. Jurisdição agregada à 67ª ZE - MANOEL EMÍDIO. |
28ª ZE – PICOS |
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 28ª ZE - Bertolínia. Será composta pela 65ª ZE (Francisco Santos, Monsenhor Hipólito e Santo Antônio de Lisboa) e pela 93ª ZE (Bocaina, São João da Canabrava e São Luis do Piauí). |
30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ |
ALTERADA, recebendo a 70ª ZE (São Gonçalo do Piauí e Santo Antônio dos Milagres). |
31ª ZE - PALMEIRAIS |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 8ª ZE - AMARANTE. |
33ª ZE - BURITI DOS LOPES |
ALTERADA, recebendo o município termo de Murici dos Portelas da 85ª ZE – Joaquim Pires. |
34ª ZE - CASTELO DO PIAUÍ |
ALTERADA, perdendo o município termo de São João da Serra para a 47ª ZE - Altos. |
35ª ZE - GILBUÉS |
ALTERADA, recebendo a 23ª ZE (Santa Filomena) e 94ª ZE (Monte Alegre do Piauí). |
37ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES |
ALTERADA, recebendo a 83ª ZE (Paes Landim) e o município de Socorro do Piauí da 73ª ZE. PERDE o município termo de Isaías Coelho para a 57ª ZE – ITAINÓPOLIS. |
41ª ZE - ESPERANTINA |
ALTERADA, recebendo o município de Joaquim Pires da 85ª ZE – JOAQUIM PIRES |
42ª ZE - ALTO LONGÁ |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 47ª ZE - Altos. |
43ª ZE - REGENERAÇÃO |
ALTERADA, recebendo a 84ª ZE (Angical do Piauí e Jardim do Mulato). |
46ª ZE - GUADALUPE |
ALTERADA, recebendo a 75ª ZE (Landri Sales) e 87ª ZE (Marcos Parente). |
47ª ZE - BENEDITINOS |
REMANEJADA para Altos. Jurisdição agregada à 47ª ZE - Altos. |
47ª ZE – ALTOS |
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 47ª ZE - Beneditinos. Será composta pela 42ª ZE (Alto Longá e Novo Santo Antônio), 47ª ZE (Beneditinos) e pelo município de São João da Serra (34ª ZE - CASTELO DO PIAUÍ). |
48ª ZE - ELESBÃO VELOSO |
ALTERADA, recebendo a 74ª ZE (Francinópolis) e a 82ª ZE (Várzea Grande, Barra D'Alcântara e Tanque do Piauí). |
49ª ZE - PORTO |
ALTERADA, recebendo a 86ª ZE (Nossa Senhora dos Remédios). |
50ª ZE - CONCEIÇÃO DO CANINDÉ |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE - Simplício Mendes. |
51ª ZE - CURIMATÁ |
EXTINTA. O município de Curimatá será agregado à jurisdição da 26ª ZE - PARNAGUÁ e o município termo de Júlio Borges será agregado à jurisdição da 88ª ZE - AVELINO LOPES. |
52ª ZE - ÁGUA BRANCA |
ALTERADA, perdendo os municípios termos de Barro Duro e Passagem Franca para a 74ª ZE - Barro Duro. |
55ª ZE - PIMENTEIRAS |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 92ª ZE - Valença do Piauí. |
57ª ZE - ITAINÓPOLIS |
ALTERADA, recebendo o município de Isaías Coelho da 37ª ZE. |
60ª ZE - NAZARÉ DO PIAUÍ |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE em Floriano. |
61ª ZE - FLORIANO |
ALTERADA, recebendo a 60ª ZE (Nazaré do Piauí e São José do Peixe) e a 77ª ZE (Arraial e Francisco Ayres). Perde a jurisdição sobre o município de Floriano que passa para a 9ª ZE. |
62ª ZE – PICOS |
ALTERADA, recebendo a RECEBE os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz da 66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ. PERDE a jurisdição sobre o município de São José do Piauí que passa para a 64ª ZE e sobre o município de Picos que passa para a 10ª ZE – PICOS. |
64ª ZE - INHUMA |
ALTERADA, recebendo a 89ª ZE (Ipiranga do Piauí) e o município de São José do Piauí da 62ª ZE. |
65ª ZE - FRANCISCO SANTOS |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE - Picos. |
66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ |
EXTINTA. Os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz serão agregados à jurisdição da 62ª ZE - PICOS e o município de Paquetá será agregado à jurisdição da 10ª ZE - PICOS. |
67ª ZE - MANOEL EMÍDIO |
ALTERADA, recebendo a 28ª ZE (Bertolínea e Sebastião Leal) e a 90ª ZE (Eliseu Martins e Colônia do Gurguéia). |
69ª ZE - CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ |
REMANEJADA para São João do Piauí. Jurisdição agregada à 22ª ZE - CORRENTE. |
69ª ZE – SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
Zona proveniente de REMANEJAMENTO DA 69ª ZE – Cristalândia do Piauí. Será composta pelos termos da 20ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ: Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino. |
70ª ZE - SÃO GONÇALO DO PIAUÍ |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ. |
72ª ZE - ITAUEIRA |
ALTERADA, recebendo o município de Ribeira do Piauí da 73ª ZE. |
73ª ZE - SOCORRO DO PIAUÍ |
EXTINTA. O município de Ribeira do Piauí será agregado à jurisdição da 72ª ZE - ITAUEIRA e o município de Socorro do Piauí será agregado à jurisdição da 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES. |
74ª ZE - FRANCINÓPOLIS |
REMANEJADA para Barro Duro. Jurisdição agregada à 48ª ZE - ELESBÃO VELOSO. |
74ª ZE – BARRO DURO |
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 74ª ZE - Francinópolis. Será composta pelos municípios de Barro Duro e Passagem Franca da 52ª ZE e pela 76ª ZE (São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres). |
75ª ZE - LANDRI SALES |
REMANEJADA para Oeiras. Jurisdição agregada à 46ª ZE - GUADALUPE. |
75ª ZE - OEIRAS |
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 75ª ZE – Landri Sales. Será composta pelos termos da 5ª ZE – OEIRAS: Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo. |
76ª ZE - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 74ª ZE - Barro Duro. |
77ª ZE - ARRAIAL |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE - FLORIANO. |
78ª ZE - ANTÔNIO ALMEIDA |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 14ª ZE - URUÇUÍ. |
79ª ZE - CARACOL |
ALTERADA, recebendo os municípios de Anísio de Abreu e Jurema da 95ª ZE. |
81ª ZE - CAMPINAS DO PIAUÍ |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE - Simplício Mendes. |
82ª ZE - VÁRZEA GRANDE |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 48ª ZE - ELESBÃO VELOSO. |
83ª ZE - PAES LANDIM |
REMANEJADA para Simplício Mendes. Jurisdição agregada à 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES. |
83ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES |
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 83ª ZE – Paes Landim. Será composta pela 50ª ZE (Conceição do Canindé e São Francisco de Assis do Piauí) e pela 81ª ZE (Campinas do Piauí, Floresta do Piauí e Santo Inácio do Piauí). |
84ª ZE - ANGICAL DO PIAUÍ |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 43ª ZE – REGENERAÇÃO. |
85ª ZE - JOAQUIM PIRES |
EXTINTA. Município de Joaquim Pires agregado à 41ª ZE – ESPERANTINA e município de Murici dos Portelas agregado à 33ª ZE – BURITI DOS LOPES. |
86ª ZE - NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 49ª ZE – PORTO. |
87ª ZE - MARCOS PARENTE |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 46ª ZE - GUADALUPE. |
88ª ZE - AVELINO LOPES |
ALTERADA, recebendo o município de Júlio Borges da 51ª ZE - CURIMATÁ. |
89ª ZE - IPIRANGA DO PIAUÍ |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 64ª ZE – INHUMA. |
90ª ZE - ELISEU MARTINS |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 67ª ZE - MANOEL EMÍDIO. |
92ª ZE - AROAZES |
REMANEJADA para Valença do Piauí. Jurisdição agregada à 92ª ZE - Valença do Piauí. |
92ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ |
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 92ª ZE - Aroazes. Será composta pelos termos da 18ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ: Lagoa do Sítio, e pela agregação da 55ª ZE – PIMENTEIRAS e 92ª ZE – AROAZES. |
93ª ZE - BOCAINA |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE - Picos. |
94ª ZE - MONTE ALEGRE DO PIAUÍ |
EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE - GILBUÉS. |
95ª ZE - SÃO RAIMUNDO NONATO |
ALTERADA, perdendo os municípios de Anísio de Abreu e Jurema para a 79ª ZE – CARACOL. |