Eleições 2016: prazo para filiação partidária encerra dia 2 de abril
Eleições 2016: prazo para filiação partidária encerra dia 2 de abril

Conforme determina a Lei n° 13.165/2015, a chamada lei da Reforma Eleitoral 2015, aqueles que pretendem ser candidatos a cargo eletivo nas Eleições de 2016, devem estar com a filiação partidária deferida até seis meses antes do pleito eleitoral. Como as eleições municipais deste ano será em 2 de outubro, o prazo fatal para filiação partidária será dia 2 de maio.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.
Os órgãos partidários regionais ou municipais, responsáveis pelo gerenciamento das filiações, têm até o dia 14 de abril, para tornar oficiais as listas de filiados, submetendo-a ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 20 de abril o filiado já poderá consultar na internet, no site do TSE, a situação de sua filiação, no menu: partidos/filiação/acesse o filiaweb.
Veja abaixo o cronograma dos procedimentos internos, no sistema Filiaweb, que consta do provimento 05/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral.
Procedimento |
Data/Período |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet |
14 de abril |
Identificação das duplicidades de filiação |
15 a 19 de abril |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para respostas nos processos de duplicidade de filiação. Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
20 de abril |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos |
11 de maio |
Data limite para decisão das situações subjudice |
23 de maio |
Data limite para registro das decisões no sistema |
1º de junho |