TRE-PI elege Des. Joaquim Santana como Presidente e Des. Edvaldo Moura como Vice-presidente

TRE-PI
Des. Joaquim Santana (esquerda) e Des. Edvaldo Moura

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), sobre a presidência do Juiz Federal, Geraldo Magela e Silva Meneses, nos termos do Art. 13 do Regimento Interno da Instituição (Resolução nº 107/2005) elegeu a unanimidade, mediante votação aberta, os Desembargadores: Joaquim Dias de Santana Filho e Edvaldo Pereira de Moura, respectivamente, como seu Presidente e Vice-presidente para o biênio 2015/2017 e vão tomar posse nos cargos de 18 de dezembro.

O vice-presidente acumula, também, o cargo de Corregedor Regional Eleitoral.

Na mesma sessão, julgando Representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), decidiu o Tribunal, a unanimidade, cassar 10 minutos do direito de transmissão de propaganda eleitoral dos partidos políticos: Democratas (DEM), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Comunista do Brasil (PC do B) por estes desvirtuarem a finalidade da propaganda partidária, nas inserções televisivas e radiofônicas regionais no tocante a parcela mínima de 10% do tempo para a promoção da participação política feminina.

Para o relator das Representações, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, o referido dispositivo legal consiste numa ação afirmativa destinada a fomentar a inserção da mulher no cenário político e visa corrigir desigualdades históricas entre homens e mulheres, como determina a Constituição Federal de 1988.

Segundo ainda o relator, nas referidas propagandas partidárias veiculadas pelos partidos não houve exibição, ainda que de forma subliminar ou implícita, de mensagens de incentivo à integração das mulheres no meio político, mormente por ter se limitado a tratar genericamente de temas sociais e político comunitários.

Dando continuidade aos julgamentos, o Tribunal desaprovou as contas do Partido Popular Socialista (PPS), Diretório Estadual no Piauí, referente ao exercício de 2013. Várias foram as irregularidades cometidas pelo partido dentre elas: não apresentação do balanço patrimonial anual, ausência de despesas com combustível, veículo, motorista, vigia, secretária, etc.

A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer ministerial. Além de ter as contas reprovadas o partido teve também, o repasse das cotas do fundo partidário suspensas por um período de 6 meses. O relator do processo foi o Juiz, Agrimar Rodrigues de Araújo.

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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