TRE-PI cassa 10 minutos de propaganda do Solidariedade - SD
Em sessão de hoje (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou procedente Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido Solidariedade (SD), por este desvirtuar a finalidade da propaganda partidária, nas inserções televisivas regionais veiculadas no primeiro semestre de 2015, ao não utilizar parcela mínima de 10% do tempo para a promoção da participação política feminina.
O TRE-PI cassou 10 (dez) minutos do tempo de propaganda partidária, por inserções regionais, a que faria jus o SOLIDARIEDADE - SD no semestre seguinte, com a observação de que essa subtração não deve incidir no percentual mínimo reservado à promoção política feminina.
Nas inserções veiculadas nos dias 07, 09, 11, 14, 16, 18, 23, 25, 28 e 30 abril de 2015, o partido descumpriu o disposto no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096/1995 (com redação dada pela Lei nº 12.034/2009), que estabelece, como um dos objetivos obrigatórios da propaganda partidária, a promoção e difusão da participação política feminina em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do tempo das inserções veiculadas.
Para o relator da Representação, Des. Joaquim Santana Filho, o referido dispositivo legal consiste em norma de ação afirmativa destinada a fomentar a inserção da mulher no cenário político e visa corrigir desigualdades históricas entre homens e mulheres, como determina a Constituição Federal de 1988 (art. 5º, caput, e inciso I).
Segundo, ainda, o Des. Joaquim Santana Filho, na referida propaganda partidária veiculada pelo SOLIDARIEDADE “não houve exibição, ainda que de forma subliminar ou implícita, de mensagens de incentivo à integração das mulheres no meio político, mormente por ter se limitado a tratar genericamente de temas sociais e político-comunitários”.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social - TRE/PI