TRE-PI corta tempo do PMDB na TV por desvirtuar propaganda partidária

na sessão do dia 10 09 13, oTRE-PI corta tempo do PMDB na TV por desvirtuar propaganda partidária

foto do predio sede do TRE-PITRE-PI corta tempo do PMDB na TV por desvirtuar propaganda partidária

 Na sessão de hoje (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente Representação do MinistérioPúblicoEleitoral (MPE) contra o PartidodoMovimentoDemocráticoBrasileiro (PMDB), pordesvirtuamentodesuapropagandapartidáriagratuitanorádioenatelevisão. O Tribunal cassou dois minutos e trinta segundos do tempo de  propaganda do PMDB na TV, no primeirosemestrede2014. (Representação Nº167-56.2013.6.18.0000).

 Na representação, o MPE pediu e foi concedida liminar para a suspensão da veiculação da propaganda partidária gratuita do PMDB nas emissoras de rádio e televisão, por conter informação falsa e defender interesses pessoais do deputado federal Marllos Rossano Ribeiro Gonçalves de Sampaio, em detrimento da agremiação partidária.

 Segundo o MPE, em  inserções veiculadasem13 de agosto de 2013,nasTVsCidadeVerdeeClube,o deputado federalMarllosSampaio aparecefazendoalusãofalsaàcriaçãopeloPMDBdadelegaciaespecializadanaproteçãodoidoso,alémdeutilizar-sedapropagandapartidáriaparasuapromoçãopessoal. A Delegacia do Idoso foi criada pela Lei Complementar nº 51/2005, durante o governo de Wellington Dias, que é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT).

O trecho de propaganda impugnado tem trinta segundos de duração, onde aparece imagens de idosos alternadas com as do Deputado Marllos Sampaio, ao tempo em que ele profere a mensagem com o seguinte teor: OPiauíestádandoexemploparatodoBrasil.Desdequecriamosaprimeiradelegaciadesegurançaeproteçãoàterceiraidade,nossosidososestãotendomaisatenção,cuidadoerespeito.ComoDeputadoFederal,sempretivecomoprioridadeadefesadessacausa.melhoramosmuito,masessalutanãoparaatéconseguirmosconquistardignidadeplenaparatodososidososdoPiauí.ÉporissoquesouDeputadoFederalpeloPMDB.

 Em sua defesa o PMDB afirmou que o deputado não praticou qualquer ato de desvirtuamento de propaganda partidária, ressaltando que a participação deste partido nos principais cargos da administração do Partido dos Trabalhadores (PT) fez impingir suas ideologias, programas e metas, a exemplo do que ocorreu com a criação da delegacia do idoso.

 Para o relator, juiz AgrimarRodriguesdeAraújo, “a mensagem impugnadarevelaque oDeputadoMarllosSampaio,alémdepromover-sepessoalmentecomoDeputadodosIdosos,praticouverdadeirapropagandaeleitoraldecarátersubliminar,emdesvirtuamentodapropagandapartidária”, com o “nítido intento de obter vantagens eleitorais em espaço midiático destinado à propaganda partidária”.

Frise-se que na inserção veiculada, o deputado Marllos Sampaio, como apresentador, leva ao conhecimento público suas ações pessoais em defesa dos idosos para fazer crer ser ele o mais apto a ocupar novamente cargo político nas eleições que se aproximam, fazendo referência ao Partido apenas no final de sua fala e desfocada do conteúdo anterior da mensagem (relação entre causa e consequência), para tentar justificar a utilização do espaço de propaganda partidária”, concluiu o relator.

 Ao ressaltar que propagandapartidáriadevelimitar-seaopropósitodedifundiroprogramadopartido, o Tribunal considerou que o PMBD, aoveicularinformaçõesinverídicasacercadesuasrealizaçõesepermitirapráticadepropagandaeleitoraldefiliadopré-candidato,aindaquedemaneiradissimulada,incorreuemdesvirtuamentodesuapropagandapartidária,sujeitando-seàsançãoprevistanoart.45,§2º,II,daLei9.096/95. O Tribunal decidiu àunanimidade,nostermosdovotodorelator,confirmando aliminar anteriormente concedida.

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