TRE-PI anula sentença que desaprovou as contas do vereador Antônio José Lira
Em sessão do dia 09 04 13, o TRE-PI anulou sentença que desaprovou as contas do vereador de Teresina Antônio José Lira

Na sessão dessa terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente recurso do vereador de Teresina Antônio José Lira contra sentença da juíza2ªZonaEleitoral quedesaprovousuascontas relativasàcampanhaeleitoralde2012. A magistrada entendeu queasfalhasconstantes na prestação de contas caracterizamirregularidadesinsanáveis.
No recurso, o vereador AntônioJosédeFreitasLiraalegou aausênciadesuaintimaçãoparamanifestaçãoacercadoserrosouinconsistênciasconstantesdolaudotécnico final queopinoupelarejeiçãodesuascontas.
O recorrente requereu, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegandoquenãolhefoioportunizadaamanifestaçãoacercadasnovas falhas constantesdoRelatórioFinaldeExame,comviolaçãoàsgarantiasconstitucionaisdaampladefesaedodevidoprocessolegal.
Para o relator do recurso, juiz Agrimar RodriguesdeAraújo, adecisãorecorridadeixoudeobservarospreceitos legais quantoànecessidadedenovaoportunidadeao vereador paramanifestaçãosobreasnovasfalhasdetectadasnoRelatórioFinaldeExame,emofensaaodevidoprocessolegal, docontraditórioedaampladefesa.
Segundo ainda o relator, “nesse caso nãoseaplicaateoriadacausamadura,poisadecisãorecorridanãoconcluiupelaextinçãodoprocessosemresoluçãodeméritoe,emboratenhasidooportunizadaamanifestaçãodocandidato,nafaserecursal,sobreasirregularidadessupervenientesàsuamanifestaçãoanterior,entendoqueoTribunalnãopoderáapreciar,emprimeiraanálise,oconteúdodascontasapresentadas,sobpenadesupressãodeinstância”.
O TRE-PI decidiu de forma unânime,nostermosdovotodorelatoreemdissonânciacomoparecer do Procurador Regional Eleitoral,acolhendo apreliminardenulidadedasentençaporcerceamentodedefesa e declarando nulaasentença.
O Tribunal determinou o retorno do processo à 2ªZona Eleitoral paraquesejaconcedidoao vereador Antônio José Lira prazo para manifestar-se sobreoRelatórioFinaldeExamedesuascontase,emseguida,sejaproferidanovadecisão.(Prestação de Contas Nº 411-13.2012.6.18.0002).