Publicada Resolução que normatiza o PJe no TRE-PI
Publicada Resolução que normatiza o PJe no TRE-PI
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) instituiu, por meio da Resolução nº 348, de 22 de maio de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 24.05.17, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos. A Resolução está disponível na página do TRE-PI na internet.
O PJe será implantado no do dia 12 de junho próximo, contemplando nesse início a Secretaria do Tribunal e, em seguida, sendo implantado nas Zonas Eleitorais. O sistema estará disponível 24hs por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de sua manutenção. Servidores do TRE-PI já foram capacitadas para utilização do Pje.
A partir de 12 de junho de 2017, será obrigatório o uso do Processo Judicial Eletrônico – PJe para as seguintes classes originárias: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Processo Administrativo (PA), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (EXC), Instrução (Inst), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão da Segurança (SS), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Coincidências (CO), Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).
Fonte: Serviço de Imp. e Com. Social TRE-PI