TRE-PI reforma sentença do juiz da 13ª Zona e mantém prefeita no cargo

O relator do processo foi o juiz Charlles Max Pessoa

foto sessão por videoconferência
Sessão on-line

Em sessão judiciária realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou a sentença do Juiz da 13ª Zona Eleitoral, Mário Soares de Alencar, que em 03.09.19 havia cassado os diplomas da prefeita de São Raimundo Nonato-PI, Carmelita de Castro Silva (PP), do vice-prefeito Luís Alberto Costa Macedo (PT), dos vereadores: Rian Marcos Alves da Silva (PMDB), Nunes de Jesus Santos (PMDB) e Laercio Dias de Carvalho (PP) e dos suplentes de vereador: José Ronaldo Deodato de Siqueira (PT) e Martinho Afonso Ribeiro.

Após empate de 3X3 o presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, desempatou a votação acompanhando o voto divergente inaugurado pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto para dar provimento ao recurso e reformar a sentença do juiz da 13ª Zona que além de ter cassado os diplomas da prefeita, do vice-prefeito, dos vereadores e dos suplentes, condenou os mesmos, ao pagamento de multa no valor de 5 mil ufirs e pena de inelegibilidade por 8 anos.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 554-27 ajuizada na 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato-PI pela Coligação “FORÇA DO POVO” (PDT/DEM/PTC/PSB/PSD/PTdoB) pelo seu representante, Avelar de Castro Ferreira (PSD), 2º colocado nas eleições municipais de 2016, para prefeito daquele município. O relator do processo foi o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha sendo voto vencido.

Em sua sentença o magistrado de 1º grau havia também condenado o Secretário de Defesa Civil do Piauí da época, Hélio Isaias da Silva, a 8 anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) Ufir a ser convertida para real, observando a última cotação. O ex secretário é esposo da prefeita Carmelita e foi eleito Deputado Estadual pelo Piauí, em 2018, pelo mesmo partido da esposa(PP).

Os investigados foram acusados dos crimes de abuso de poder político/econômico, compra de voto e conduta vedada a agente público por supostos oferecimentos de diversas benesses a eleitores que se encontravam em grave situação decorrente de estiagem como a falta de poços tubulares e reformas de barragens.

Alegam os investigantes que o Secretário Hélio Isaias teria utilizado indevidamente máquinas da Secretaria de Defesa Civil para perfurações de poços tubulares em várias localidades da zona rural de São Raimundo Nonato bem como distribuição de água a eleitores por meio de carro-pipa, recuperação de barragens, contratação de empresas sem licitação para implantação de abastecimento de água nas localidades Pé do Morro e Vistosa, zona rural de São Raimundo Nonato, distribuição de filtros e cestas básicas a eleitores em troca de voto para sua esposa.

Em seu voto de desempate, o presidente do TRE-PI esclareceu que não se afirmaram no presente caso provas robustas e incontestes, que são essenciais, consoante sedimentada jurisprudência para a caracterização da prática de abuso de poder político entrelaçado ao abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, e conduta vedada para condenar os investigados.

Segundo ele, não há indícios de mácula eleitoral o que afasta as alegações apontadas na exordial, uma vez que não se encontraram suficientes provas material, testemunhal produzidas que nelas pudesse se extrair juízo de certeza que os fatos ocorreram de modo tal a embasar a expedição condenatória.

O que há são depoimentos de testemunhas vacilantes bem como falta de provas dos ilícitos apontados. Não há comprovação de corrupção eleitoral. “Para tal condenação se faz necessário provas idôneas o que não ficou demonstrado no presente caso”, pontuou o presidente ao concluir o seu voto de desempate.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br  clicar em serviços judiciais, pautas e atas das sessões.

 

FXF/DA, WS

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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