TRE-PI reforça medidas de proteção ao seu corpo funcional diante da Covid-19
A administração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vem adotando uma série de medidas administrativas com vistas a proteção dos funcionários da Justiça Eleitoral piauiense, sejam efetivos, terceirizados, estagiários e prestadores momentâneos de serviços, diante da pandemia mundial provocada pelo Coronavírus.
Entre as ações adotadas, foi proferida na última semana, por meio de videoconferência, uma palestra com o tema: “Aspectos Técnicos e Regulatórios para suporte na elaboração de protocolo de limpeza e higienização com vistas a minimizar impactos da pandemia de Covid-19”, ministrada gratuitamente pelo Pós-Doutor em Tecnologia de Formulações da Universidade Federal Fluminense, em Niterói-RJ, Doutor Ubiraci Fernandes Lima Filho, ex-servidor da ANVISA.
O evento, dirigido especialmente aos representantes das empresas terceirizadas que prestam serviços de limpeza e conservação dos prédios da Justiça Eleitoral, e também de sanitização, abordou aspectos de segurança e eficiência quanto aos protocolos que devem ser rigidamente seguidos nessa área, minimizando-se assim os riscos a saúde seja dos profissionais diretamente envolvidos na manipulação de produtos de desinfecção e sua aplicação, seja dos servidores que laboram nos ambientes que receberam cargas desses produtos, e ainda os cuidados e controles na retirada de resíduos e sua correta destinação sem prejuízos ao meio ambiente.
Após essa iniciativa, o TRE-PI autorizou empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragasa executar um cronograma de sanitização das salas do prédio Sede, prédio Anexo e Fórum Eleitoral de Teresina. Para tal foi determinada, pela Diretoria-Geral, a desocupação dos ambientes, nos dias de execução dos serviços, a designação de servidores responsáveis por acompanhar o processo, e a divulgação de orientações de segurança aos funcionários tais como o desligamento de equipamentos; a guarda de documentos, objetos pessoais e alimentos; o tempo mínimo necessário para o acesso aos locais dedetizados; e os cuidados na remoção de itens de proteção de mesas, microcomputadores e periféricos.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI